MS Notícias

Política

Projeto refinancia dívidas de empresas e pessoas com a União

O Projeto de Lei 87/21 cria o Programa Excepcional de Regularização Tributária (Pert), um novo parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a União. O texto se baseia em um programa semelhante criado em 2017 (Lei 13.496/17), mas com algumas diferenças, como o maior número de modalidades de pagamento.

A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, é do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele afirma que a retomada da atividade econômica provocada pela pandemia vai depender de apoio estatal, com políticas voltadas à população e ao setor empresarial.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Fausto Pinato, autor do projeto

"O Pert que sugerimos tem o duplo objetivo de auxiliar de imediato a arrecadação, além de diminuir a pressão sobre o endividamento privado, incentivando a atividade empresarial, o desenvolvimento produtivo e a retomada econômica", disse Pinato.

Adesão
O projeto do deputado mantém as linhas gerais da primeira versão do Pert, com atualizações de datas, novas modalidades de pagamento e descontos nas dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo para os grandes devedores (contribuintes com débitos superiores a R$ 15 milhões), algo vetado no Pert original.

Um dos pontos importantes da primeira versão foi mantido: a possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos, medida que beneficia empresas tributadas pelo lucro real.

Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas, mesmo que em recuperação judicial. A renegociação abrangerá todos os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 2020, inclusive aqueles resultantes de parcelamentos anteriores.

A adesão ao Pert ocorrerá até o dia 31 de março de 2021 as datas poderão ser ajustadas quando da análise da proposta pelos deputados. O deferimento do pedido de adesão ao Pert fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. A adesão também implica em confissão dos débitos e desistência de recursos administrativos ou processos contra a União.

Modalidades
O projeto prevê cinco as modalidades de pagamento de dívidas junto à Receita e três junto à PGFN, com entradas, descontos e prazos diferentes. No caso do refinanciamento com a PGFN, há ainda a possibilidade de entrega de imóveis para quitar os débitos, regra permitida pela legislação tributária.

As prestações mensais seguem o que já prevê a Lei do Pert: valor mínimo de R$ 200 para devedor pessoa física e de R$ 1.000 para as pessoas jurídicas, com correção mensal pela taxa Selic mais 1%.

O texto traz regras para exclusão do programa, como deixar de quitar três parcelas sucessivas. Uma vez fora, a cobrança será retomada pelo órgão responsável (Receita ou PGFN).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem Janary Júnior
Edição Cláudia Lemos

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
#texto-post div div { background: #FFF!important; } #texto-post p { margin-bottom: 20px; } .gd12 * { margin-bottom: 10px; font-size: 11px!important; } #infocoweb_corpo aside { font-size: 10px; font-weight: normal; } br[data-mce-bogus] { display: none; } #infocoweb_corpo figure.foto-legenda { font-size: 11px; }#infocoweb_corpo p:empty { display: none!important; }div#infocoweb_corpo { text-align: justify; }#infocoweb .wp-video { width: 100%!important; }#infocoweb video { width: 100%!important; }#infocoweb .wp-playlist { display: none; }#infocoweb img{width: 100%!important;}div#infocoweb_cabecalho img { width: unset!important; } .imgPadrao { display: none; }.midia-creditos { color: #5e5e5e; font-size: .75rem; line-height: 1.2; margin-bottom: .25rem; text-align: right; }.midia-legenda { font-size: 1rem; color: #5e5e5e; line-height: 1.3; margin-top: .65rem; }