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Transporte intermunicipal de passageiros pode operar com 50% da capacidade

Agepan orientou empresas de linha e fretamentos sobre regras de circulação estabelecidas no Decreto do Governo do Estado para o período de 26/3 a 4/4

 Os ônibus e micro-ônibus intermunicipais de linha regular e de todas as modalidades de fretamento só podem operar com o limite de 50% da capacidade de passageiros, conforme estabeleceu a mais recente medida do Governo do Estado para conter a proliferação do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul.

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) expediu comunicado a todos os operadores para observarem essa determinação, válida para o período de 26 de março a 4 de abril.

A orientação segue o que determinou o Decreto nº 15.638, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado no dia 24 de março. O transporte coletivo intermunicipal está elencado entre os serviços permitidos, mas que devem funcionar de forma restrita e com os cuidados de biossegurança: atender a até 50% do limite da capacidade e promover o distanciamento social e os demais protocolos de biossegurança do setor.

No Comunicado enviado nesta quinta-feira (25) aos transportadores, a Diretoria de Transportes da Agepan reforçou a necessidade do cumprimento das medidas sanitárias que já estão em vigor atualmente. Ao longo do último ano, as instruções já direcionavam para o reforço na higienização dos ônibus; a atenção redobrada quanto à disponibilidade de água e sabão nos sanitários dos veículos; a oferta de álcool em gel; e para as orientações aos passageiros quanto ao distanciamento em filas, no embarque/desembarque e a obrigatoriedade de uso de máscara durante toda a viagem.

O sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado conta hoje com cerca de 190 linhas, operadas por 31 empresas e 63 operadores autônomos; e, no fretamento, 59 operadores na modalidade eventual, 22 no contínuo, 5 agências de turismo com frota própria, e 40 locadoras de veículo com motorista.

Gizele Oliveira - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan)

Fonte: Governo MS
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