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Comissão aprova projeto que veda envio de boleto referente a produto não solicitado

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quinta-feira (25) o Projeto de Lei 2243/19, que proíbe o envio de boleto de cobrança relacionado à oferta de produto ou serviço que não tenha sido solicitado pelo consumidor. O descumprimento da norma sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O relator, Carlos Sampaio, recomendou a aprovação do projeto

Relator da matéria, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) seguiu o entendimento já adotado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao analisar a proposta, de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PB).

"A ideia de envio de boleto de cobrança, como se a decisão de compra já tivesse sido realizada, sob o pretexto de 'facilitar' a transação, nada mais é que uma tentativa de indução da decisão do consumidor, que pode se sentir compelido a pagar, se confundir ou se sentir cobrado por outra razão", afirmou Sampaio no parecer favorável à aprovação do projeto.

"Entendemos que transparência nas relações contratuais e confiança mútua são fatores cruciais para que o consumidor possa exercer plenamente o seu direito de escolha e seu julgamento sobre a utilidade do produto ou serviço pelo qual se interessa, e sobre o preço que está disposto a pagar", acrescentou.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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