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Ao menos oito vazamentos de dados aconteceram no Brasil em 2021; quem é punido?

Unsplash/Markus Spiske

Vazamentos de dados têm tomado conta dos noticiários neste ano


Resumo Cerca de um vazamento por semana aconteceu nos últimos dois meses. Empresas podem ser punidas, assim como cibercriminosos podem ser presos nesses casos. Do lado dos consumidores, é possível ser indenizado caso seus dados tenham sido vazados.


Parece que já se tornou rotina: desde o início do ano, vazamentos de dados têm tomado conta dos noticiários. Pelo menos oito incidentes foram noticiados no Brasil desde o final de janeiro, o que significa cerca de um por semana. E não são poucas informações que foram expostas, já que a maioria dessas bases tem dados de ao menos 10 milhões de brasileiros cada, duas delas  ultrapassando a marca de 220 milhões de pessoas expostas.

Estamos vivendo, atualmente, um "desastre informacional", define Michel Souza, advogado do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "É como se fosse um derramamento de petróleo no mar, uma coisa que causa diversos danos", compara.

Diante disso, é muito comum que a população se sinta de mãos atadas e, portanto, deixe de cuidar dos seus dados , afirma Michel. Na verdade, porém, existem leis no Brasil que garantem o direito de quem teve suas informações expostas. Além disso, empresas podem ser punidas pela má gestão das informações de seus clientes e cibercriminosos podem ser presos por invadirem sistemas e venderem informações - como aconteceu com o hacker suspeito de vazar dados de 223 milhões de brasileiros .

A LGPD nos protege?

Quando falamos de dados, é comum pensarmos na recente Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ) . Com sua entrada em vigor em setembro passado, a norma deixou claro que todos os dados pessoais são importantes e que, por isso, quem os coleta e trata (seja instituições do governo ou empresas) deve fazê-lo da forma correta.

Isso significa sempre pedir o consentimento do cliente e não abusar das informações, como vendâ-las a outras empresas. Além disso, é preciso ter muita segurança para armazenar esses dados, evitando invasões de hackers .

E isso vale para qualquer companhia, desde donas de aplicativos até empresas 'offline', como farmácias que coletam CPF de seus clientes. E para fazer a lei funcionar, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ), responsável por aplicar a lei, orientando e multando empresas.

As sanções da LGPD, porém, ainda não estão em vigor depois de uma série de atrasos relacionados, inclusive, à pandemia de Covid-19 . Isso significa que, apesar das regras estarem valendo, empresas ainda não podem ser multadas por possíveis incidentes de segurança relacionados a dados dos clientes.

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Mas isso não significa que não exista punição para quem não trata os dados dos clientes da forma certa, garante Michel, já que o Brasil também conta com outras lei que protegem os consumidores nesse sentido, como o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet .

"Não é porque as sanções administrativas da ANPD não estão valendo, que ela não tenha outras funções. Não quer dizer que o próprio judiciário não possa determinar o ressarcimento para algum consumidor. Acho que tem um mito de que como a lei não está completamente vigente, ela não estaria vigente", afirma o advogado.

Atualmente, quando uma empresa descobre um incidente de segunça , ela precisa informar a ANPD sobre isso, além de informar os titulares de dados (no caso, os clientes) sobre quais informações foram vazadas e que tipos de atitudes eles precisam tomar para proteger sua privacidade diante do ocorrido. Após receber essas informações, a autoridade vai investigar melhor cada caso - é aí que podem entrar as multas, quando as sanções estiverem vigentes.

Michel explica, porém, que o grande desafio que tem acontecido atualmente é que empresas de cibersegurança estão encontrando esses vazamentos, que são noticiados pela imprensa antes mesmo que a companhia afetada ou a ANPD tenham conhecimento. "A ANPD tem esse desafio que me parece, nesse momento, muito maior, de fiscalizar e dar sanções para uma coisa que está ainda nebulosa", analisa.

Além de receber avisos e denúncias, a ANPD, que ainda está em estágio inicial definindo suas regras, pode, também, ter esse papel mais ativo, parecido com o que empresas de cibersegurança fazem atualmente: buscar o problema. "Ela pode realizar auditorias, pode determinar a realização de outras medidas preventivas, fazer todos os tipos de fiscalizações. Ela tem essas atribuições, o que a gente não sabe ainda é como que essa fiscalização e monitoramento mais ativos vão acontecer", afirma Michel. Procurada pela reportagem, a ANPD não respondeu a diversos pedidos de entrevista.

Como ficam os cibercriminosos?

Além das empresas controladoras de dados, hackers que invadem sistemas e expõem informações também podem ser punidos. Diferente das companhias e instituições que podem sofrer apenas sanções administrativas, os cibercriminosos podem ser responsabilizados criminalmente. "Se é crime, é a polícia junto com o Ministério Público. Se for questão de consumidor, vai Procon, vai Senacon. Se for proteção de dados, vai para a ANPD", resume Michel.

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As investigações, porém, podem se ajudar. "A própria ANPD, como ela é uma agência especializada em proteção de dados, ela também vai ter um papel muito importante nessas investigações. Uma questão muito enfatizada pelos diretores da ANPD nos últimos tempos é: a ANPD não tem poder de polícia. Mas a ANPD tem papel de trabalhar junto com a polícia, junto com o Ministério Público, com outras instituições como garantidora da proteção de dados", esclarece o advogado.

Quais direitos os consumidores têm?

Além das punições para empresas e criminosos, consumidores também podem ser indenizados em casos de vazamentos de dados . Isso pode acontecer através de uma ação individual de um consumidor ou através de ações coletivas com vários prejudicados.

De acordo com o Idec, se você percebeu que seu dado foi vazado, o melhor caminho é registrar um boletim de ocorrência, enviá-lo para os bancos e órgãos de proteção ao crédito que você utiliza para evitar que empréstimos ou consórcios sejam feitos em seu nome e enviar um e-mail ao responsável pela proteção de dados da empresa em que ocorreu o vazamento solicitando maiores esclarecimentos sobre as medidas de mitigação dos dados.

Se você tiver sido prejudicado por um vazamento de dados, seja financeira ou politicamente, o caminho é conversar com a empresa responsável pelo vazamento e, caso ela não responda adequadamente, procurar o Procon do seu estado, reportar o caso no Consumidor.gov e entrar com uma ação judicial para reparação nos Juizados Especiais Civil (JECs), onde é possível buscar, gratuitamente, um advogado para judicializar a causa.

Michel afirma que as leis brasileiras de defesa dos consumidores e de proteção de dados são boas, mas que as instituições precisam se movimentar para cumpri-las. "O consumidor não pode ficar sozinho lutando contra todo mundo para preservar seus direitos e seus dados. É preciso um sistema institucional que, de fato, proteja o consumidor. Precisamos dar vários passos ainda neste sentido, mas a gente está caminhando".

Fonte: IG TECNOLOGIA
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