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Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados de carvoaria

Reprodução / Ministério Público do Trabalho

A mina de onde os trabalhadores foram resgatados


Um grupo de 12 trabalhadores foi resgatado em uma carvoaria em Abadia dos Dourados ( MG ), no Triângulo Mineiro. Os mineradores relatam condições de trabalho análogos à escravidão quando foram resgatados pelo o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), do ministério da Economia.

No início de abril, o grupo foi recrutado pelo dono da mina que prometia R$ 3,50 reais por produção.O empregador também se comprometia a dar alojamento e alimentação . 

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Quando chegaram lá, o valor negociado caiu para R$ 3,00, conta uma das vítimas que prefere não se identificar por medo de represálias. Segundo ela, o alojamento não tinha cama para todos e muitos dormiam no chão.

Ela também conta que o patrão só fornecia uma única refeição por dia, o almoço, e os 12 tinham que dividir um único banheiro - que só tinha água gelada. "A situação começou a ficar estranha e a gente não tinha o que fazer, o contato com a família era difícil e a gente se sentia preso ali", diz um dos trabalhadores ao Uol.

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O crime

De acordo com o GEFM, os mineradores foram recrutados informalmente em pequenas cidades do interior de Minas Gerais, o que caracteriza o aliciamento. 

"A contratação formal exige a emissão de Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, documento que resguarda os direitos relativos à locomoção para prestação de serviços em outras localidades e isso não existiu", explica o auditor fiscal Márcio Leitão.

Divulgação / Ministério Público do Trabalho

O espaço onde os 12 trabalhadores dormiam


"Eles estavam com salários retidos e submetidos a condições degradantes. Utilizavam o mato para fazer suas necessidades, não existia local para refeições, faziam a comida em um fogão à lenha e ainda dormiam no chão", conta a procuradora do Trabalho, Tathiane Nascimento.

O empregador foi obrigado a assinar um TAC (termo de ajustamento de conduta) em que se comprometeu a pagar uma indenização a título de dano moral individual a cada trabalhador, no valor de R$ 1.100,00.

O TAC também reúne obrigações que o empregador deverá cumprir para assegurar condições de trabalho aos futuros empregados que vier a contratar. Dentre estes requisitos, estão adequações em alojamentos e frentes de trabalho, fornecimento de água potável e equipamentos de proteção individual, dentre outros, relata a procuradora.

Fonte: IG ECONOMIA
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