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Deputados rejeitam veto à suspensão do parcelamento de dívidas do Profut

A Câmara dos Deputados votou a favor da derrubada do veto ao Projeto de Lei 1013/20 a fim de permitir a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O Profut foi criado em 2015 para renegociar débitos dos clubes de futebol com o Fisco federal.

Foram 378 votos a 17. Agora, os senadores analisarão a matéria em sessão remota específica do Congresso.

A suspensão de parcelas do Profut valeria durante a pandemia de Covid-19. Entretanto, como o texto vetado era de junho do ano passado e previa a volta dos pagamentos após o fim da vigência do decreto que reconheceu o estado de calamidade, o que ocorreu em dezembro de 2020, cria-se uma dúvida jurídica sobre a aplicabilidade da medida.

Segundo o trecho reinserido na Lei 14.117/20, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.433,57 por mês.

Receita previdenciária
Pelo acordo entre os partidos, foi rejeitado ainda, por 380 votos a 37, veto a um item da Medida Provisória 441/08, que permite aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a carreira de analista tributário da Receita Federal devido à incorporação do órgão em 2007.

Ambas as matérias dependem de análise do Senado, em sessão marcada para a noite desta segunda.

Assinaturas eletrônicas
Os deputados mantiveram o veto a trechos da Medida Provisória 983/20, convertida na Lei 14.063/20, que atingiu aspectos técnicos sobre a regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas aceitas pelo poder público e aspectos práticos do uso dessas assinaturas. Foram 362 votos a favor e 17 contra o veto.

Assim, foi mantido o veto a dispositivo que exigia o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para a transferência de veículos automotores. Esse tipo de assinatura exige a emissão de um certificado pelo qual a pessoa interessada deve pagar anualmente (certificado ICP-Brasil). Segundo o governo, isso dificultaria o acesso ao serviço, hoje realizado com reconhecimento de firma em cartório devido à falta de outra solução tecnológica de baixo custo para o usuário.

O segundo dispositivo cujo veto foi mantido ampliava a exigência desse certificado digital também para qualquer situação que incluísse "sigilo constitucional, legal ou fiscal", o que inviabilizaria, por exemplo, o requerimento de benefícios para os quais é exigida informação sobre a renda do requerente.

De igual forma, outro trecho com veto mantido exigia a assinatura eletrônica qualificada do contador em documentos nos quais hoje ela não é exigida.

Mais informações em instantes

Reportagem Eduardo Piovesan
Edição Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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