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Nova lei facilita envio de material genético ao exterior em epidemias

Andréa Rêgo Barros/Prefeitura de Recife
A nova norma altera a Lei Orgânica da Saúde

O presidente Jair Bolsonaro sancionou proposta que possibilita ao Sistema Único de Saúde (SUS) adotar um procedimento simplificado para envio ao exterior de material genético, como amostra de um vírus ou de tecido humano, para pesquisa em casos de surtos ou epidemias no Brasil.

A Lei 14.141/21 foi publicada na edição desta terça-feira (20) do Diário Oficial da União. A nova norma altera a Lei Orgânica da Saúde.

O objetivo da lei é permitir, de forma rápida, a colaboração internacional com centros de pesquisa situados em outros países em situações de emergência em saúde pública.

O texto determina ainda que, se o material genético gerar um produto, como medicamento ou exame, os lucros resultantes da venda serão repartidos com o Brasil conforme as regras da Lei da Biodiversidade.

O projeto foi apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP), durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016. Segundo ele, a Lei da Biodiversidade dificultaria o envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior.

A proposta (PL 5659/16) foi aprovada na Câmara dos Deputados em 2019.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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