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Envio de material genético ao exterior durante epidemia será simplificado

A presidência da República sancionou a Lei 14.141, de 2021, que autoriza o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar sistema simplificado para envio ao exterior de material genético destinado a pesquisa em casos de surtos e epidemias que apresentem risco de disseminação nacional. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (20).

Originária do PLS 26/2016, do senador José Serra (PSDB-SP), a iniciativa altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para que, em situações de emergência em saúde pública, a direção nacional do SUS possa autorizar a remessa, para instituição localizada fora do país, de organismos vivos ou mortos, de espécies de animais, vegetais e microbianas para análise genética.

O objetivo da nova lei é permitir, de forma mais rápida, a colaboração internacional com centros de pesquisa situados em outros países no caso de epidemia ou surto de doença no Brasil.

A lei determina ainda que, se o material genético, como amostra de um vírus ou de tecido humano, gerar um produto, os lucros resultantes da venda serão repartidos com o Brasil conforme as regras da Lei da Biodiversidade (Lei 13.123, de 2015).

Vírus zika

O projeto que deu origem à lei foi apresentado ainda durante o surto de doenças causadas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), no início de 2016. Na ocasião, Serra argumentou que a Lei da Biodiversidade dificultaria o envio de patrimônio genético para centros de pesquisa no exterior. A matéria foi aprovada pelo Senado ainda em 2016 e aguardava votação na Câmara dos Deputados. Com a pandemia de covid-19, os deputados retomaram a discussão e votaram o projeto em março deste ano.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado
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