Economia
IR 2021: Veja como fazer declaração de heranças
Quem recebeu herança e/ou ficou responsável pelo inventário de uma pessoa que faleceu precisa conhecer todas as etapas de prestação de contas ao Fisco . Somente após o encerramento da partilha de bens, os herdeiros deverão informar o que receberam nas suas próprias declarações do Imposto de Renda.
"Herança é isenta de tributos. Só se uma pessoa recebe mais de R$ 40 mil em bens ou soma este valor com o que já tinha e o que herdou, ela é obrigada a declarar. Mas eu sempre sugiro que o contribuinte faça a declaração, independentemente da obrigatoriedade", aponta a advogada tributarista da FGV, Bianca Xavier.
O prazo para entregar o documento foi adiado pela Receita Federal para o fim de maio, no entanto, esse tempo pode ficar ainda maior. O Congresso aprovou um novo adiamento para 31 de julho, que agora depende de sanção presidencial para valer.
Declaração de EspólioA declaração de espólio é feita por aqueles cujo parente falecido se encaixava nas especificações de não isenção ao preenchimento da DIRPF e/ou deixou bens a serem partilhados. Ela possui três tipos: Inicial, Intermediária e Final.
A Inicial tem de ser entregue no ano seguinte ao falecimento da pessoa. Já a segunda, deve ser enviada durante todo o andamento do processo de partilha. A Final, por sua vez, precisa ser preenchida quando o inventário é encerrado.
A última declaração do espólio diz o quanto cada herdeiro recebeu dos bens no encerramento do inventário.
A partir da entrega do tipo Final, cada herdeiro e/ou meeiro deve declarar nos anos seguintes os bens recebidos de forma individual em suas declarações, de acordo com a partilha.
Herança recebida em 2020 deve ser declarada este anoNa declaração do IR de 2021 têm de ser informados bens recebidos de processos de partilha terminados em 2020. Para fazer isso, o contribuinte precisa acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e escolher o código "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".
O CPF e o nome a serem informados são os da pessoa falecida. O valor deverá ser o referente à parte que o contribuinte adquiriu na partilha. Caso tenha recebido mais de um bem como herança, pode preencher com a soma dos valores.
Os herdeiros devem ainda informar os bens recebidos na ficha de "Bens e Direitos" na hora de preencher sua própria declaração anual.
Mesmo após o ano seguinte ao recebimento da herança, esta ficha deverá continuar sendo preenchida enquanto o herdeiro obtiver o bem em questão.
Quanto mais informações o contribuinte apresentar referente ao bem especificado, melhor será, conforme aconselha a especialista Bianca Xavier:
"Não existe nenhuma obrigatoriedade, mas é sempre bom especificar para que as informações fiquem mais claras, até mesmo para o contribuinte. Ele pode indicar endereço de imóvel, o CPF de quem recebeu, o quinhão na partilha, dentre outros dados", afirma.
Tais informações podem ser descritas no campo "Discriminação". A "Situação em 31/12/2019" deve ser zero. Já no campo ao lado, o valor proporcional a parte recebida necessita ser informado.
Em casos de atualização do valor do imóvel, o novo montante proporcional é que deve constar na declaração.
Atualizar valor de imóvel recebido pode ser vantajosoNa hora de declarar o bem adquirido, os herdeiros podem optar por informar o valor histórico do patrimônio ou atualizá-lo.
Na primeira opção, o custo que já era informado pelo contribuinte falecido é apenas repetido nas declarações dos herdeiros respeitando os quinhões da partilha.
Em casos de atualização do valor do imóvel, o novo montante proporcional é que deve constar na declaração.
Atualizar valor de imóvel recebido pode ser vantajosoNa hora de declarar o bem adquirido, os herdeiros podem optar por informar o valor histórico do patrimônio ou atualizá-lo.
Na primeira opção, o custo que já era informado pelo contribuinte falecido é apenas repetido nas declarações dos herdeiros respeitando os quinhões da partilha.
Se decidir atualizar o valor do bem, o contribuinte deve baixar o GCAP 2021 no site da Receita Federal. Após a apuração do ganho de capital, casa haja algum imposto a ser pago, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte.
O imposto pago é da ordem dos rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva, ou seja, não pode ser restituído ao contribuinte. Depois de preencher os ganhos, as informações devem ser importadas para o programa do IR 2021.