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Mediação encerra processo de família em acordo entre as partes

A campanha "Vamos fazer um acordo?", desenvolvida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMS, está mobilizando a população para optar por formas alternativas de resolução de conflitos.

Uma das possibilidades disponíveis nos Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejuscs) é o agendamento de uma audiência de mediação, a qual geralmente se aplica para casos de família ou outras situações nas quais as partes envolvidas têm uma relação anterior e posterior ao processo, como problemas de vizinhança também.

A indicação da mediação é justamente pacificar o conflito pela autocomposição, ou seja, com o auxílio de um mediador - um profissional capacitado para facilitar o encontro, as partes dialogam e formulam um consenso entre si.

Foi o que aconteceu em recente caso de ação revisional de alimentos e visitas que foi atendido pelo Cejusc do Tribunal de Justiça. O processo teve início no final de fevereiro do ano passado. A primeira tentativa de mediação foi marcada para novembro de 2020, mas foi cancelada por questões técnicas do processo que impossibilitaram a realização do ato.

Nova sessão de mediação foi designada para o final de março deste ano, desta vez, tudo certo, a audiência foi realizada por videoconferência e as partes conseguiram chegar a um denominador comum. O acordo foi homologado por um juiz togado em 12 de abril de 2021, extinguindo assim o processo em pouco mais de um ano, o qual, num rito ordinário poderia levar meses a mais, até mesmo anos para um desfecho.

Seja pela mediação ou pela conciliação, fato é que o caminho alternativo à sentença encurta drasticamente o tempo de duração de um processo. A cultura do litigar não condiz com os tempos atuais, com a necessidade de respostas com muito mais rapidez e efetividade. E a mudança dessa cultura começa com a predisposição das partes envolvidas num conflito para, ao menos, aceitarem participar das audiências de conciliação e mediação.

O acordo não é obrigatório, então a participação numa tentativa de conciliar é o primeiro passo para vislumbrar, na prática, uma forma alternativa à judicialização das causas diversas da vida cotidiana.

Fonte: TJ MS
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