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INSS vai reajustar aposentadoria; veja se a sua está inclusa

Max Leone

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Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) que foram contemplados com a aposentadoria desde o ano de 2011 podem ter direito de aumentar o valor que recebem da previdência social .

O reajuste nos valores pagos podem ser feito através de revisão e para saber se o segurado tem direito é preciso verificar se existem erros do INSS no cálculo da concessão da aposentadoria.

Reajuste da aposentadoria

Em primeiro momento o segurado precisa verificar a cartão de concessão e o cálculo utilizado para aposentadoria ou pensão por morte. Na informação da documentação, as informações relativas ao que foi considerado pelo INSS para a concessão daquele valor estarão expressas.

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Por outro lado, no caso de quem ganhou ação trabalhista após ter se aposentado também deve se atentar, pois é possível pedir a revisão do benefício para que o INSS possa incluir o processo que pode gerar um valor maior de aposentadoria.

Solicitação da revisão de aposentadoria

Em primeiro momento, é muito importante que o segurado se atente ao prazo da concessão do benefício que não pode ser superior a dez anos. Para isso, busque no INSS que também pode ser buscado no portal Meu INSS a cópia do processo administrativo da aposentadoria. Por este documento será possível constatar se existe erro ou não na concessão.

Além disso, o segurado também pode procurar um advogado especialista em direito previdenciário para que o mesmo possa verificar.

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Adicional trabalhista

Caso o trabalhador tenha se aposentado e posteriormente tenha ganho uma ação trabalhista ou ainda teve o vínculo empregatício reconhecido, o mesmo pode solicitar a revisão para que seja incluso esse período no tempo de contribuição ou ainda para excluir o fator previdenciário.

Insalubridade Com a Reforma da Previdência, não é mais possível converter o período trabalhado em atividade especial (insalubridade) em atividade comum. No entanto, é possível computar esse período que o trabalhador exerceu antes de 13 de novembro de 2019.

Aprendiz e militar

Essa possibilidade existe para os segurados do INSS que exerceram atividades como aluno aprendiz ou ainda que tenham prestado serviço militar nas Forças Armadas.

Caso o segurado ou aposentado tenha cursado ensino fundamental, ou ensino médio em escola técnica como aluno aprendiz, também é possível somar esse período no cálculo do benefício.

Contribuição como servidor público

Os aposentados que tenham trabalhado por algum período como servidor público e que tenha vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem contabilizar o período no cálculo da aposentadoria do regime geral.

Com o tempo trabalho no regime próprio o segurado pode aumentar o tempo de contribuição e/ou atingir os pontos necessários para excluir o fator previdenciário.

Atraso no recolhimento

A revisão é possível para os autônomos ou empresários que deixaram de contribuir com o INSS por determinado período em que exerciam atividade remunerada.

Aqui é preciso analisar dois pontos, o primeiro é realizar o recolhimento da contribuição retroativa comprovando que estava trabalhando durante o período. O segundo diz respeito ao cálculo do montante a ser pago de contribuição para avaliar a viabilidade do pagamento.

Fonte: IG ECONOMIA
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