MS Notícias

Economia

Seguradora terá que indenizar família de homem embriagado que morreu em acidente

Thinkstock Photos

Homem que se acidentou estava embriagado

A seguradora Porto Seguro foi condenada a indenizar filhas menores de idade de um homem que faleceu em um acidente de carro. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de São Manuel (SP) depois que a empresa se recusou a pagar o valor combinado em contrato porque o homem estava embriagado no momento do acidente .

O argumento da seguradora foi de que o estado de embriaguez teria agravado o risco do acidente. De acordo com o processo, a concentração de álcool no sangue do motorista era, de fato, muito superior à permitida por lei.

O juiz Josias Martins de Almeida Junior afirmou, em sua decisão, que o Superior Tribunal de Justiça entende que a embriaguez, por si só, não exclui a resposabilidade de seguradora de pagar o valor estabelecido em contrato à família da vítima.

Leia também Deputado vai receber indenização de R$ 15 mil por voo atrasado; saiba mais Itaú é condenado por demitir funcionário portador de deficiência sem motivo Praticidade no lar: conheça a tendência das casas inteligentes

"Cuidando-se de seguro de vida (não de veículo), é vedada a exclusão de cobertura na hipótese de sinistros ou acidentes decorrentes de atos praticados pelo segurado em estado de insanidade mental, de alcoolismo ou sob efeito de substâncias tóxicas", escreveu o magistrado.

Além de pagar a indenização calculada segundo os parâmetros estabelecidos na apólice, a Porto Seguro ainda terá que pagar à família juros moratórios. As despesas processuais e os honorários advocatícios também terão que ser arcados pela seguradora .

Fonte: IG ECONOMIA
#texto-post div div { background: #FFF!important; } #texto-post p { margin-bottom: 20px; } .gd12 * { margin-bottom: 10px; font-size: 11px!important; } #infocoweb_corpo aside { font-size: 10px; font-weight: normal; } br[data-mce-bogus] { display: none; } #infocoweb_corpo figure.foto-legenda { font-size: 11px; }#infocoweb_corpo p:empty { display: none!important; }div#infocoweb_corpo { text-align: left; }#infocoweb .wp-video { width: 100%!important; }#infocoweb video { width: 100%!important; }#infocoweb .wp-playlist { display: none; }#infocoweb img{width: 100%!important;}div#infocoweb_cabecalho img { width: unset!important; } #exibe-noticia p.imagem { display: none; } .imgPadrao { display: none; }