JUDICIÁRIO | RIO NEGRO
Professor é condenado a 48 anos de prisão por estuprar os dois filhos em MS
O autor também forçava os filhos a assistirem filmes pornográficos
Professor de Biologia em Rio Negro, no interior de Mato Grosso do Sul, um pai de 40 anos, ficará preso em regime fechado por 48 anos, condenado por estuprar a filha e o filho. As vítimas têm hoje 12 e 9 anos, respectivamente.
O nome do indivíduo não será divulgado para resguardar a identidade das crianças. Desde o ano passado, quando o caso foi descoberto, o professor estava preso preventivamente e foi a julgamento no dia 4 de maio.
A mãe das crianças explicou ao juiz que era separada do autor e dividia a guarda com o mesmo.
Segundo as crianças, as violências sexuais teriam se iniciado quando a menina tinha 6 anos (de 2015 a 2020), já o menino teria sido vítima a partir dos 5 anos.
O MS Notícias apurou que o professor era violento com os filhos e afirmava que mataria a mãe deles caso contassem sobre os crimes. O autor também forçava os filhos a assistirem filmes pornográficos.
Porém, ano passado, a adolescente teve uma crise de pânico ao encontrar-se com o pai. Isso levantou suspeita, ocasião em que a menina revelou a situação à mãe.
Conforme a decisão do juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, publicada no Diário de Justiça de MS ontem, a ligação familiar do autor com as vítimas, as ameaças feitas por ele e a frequência em que os crimes eram cometidos, foram considerados para que a pena fosse aumentada. "A vítima A.C se mostrou extremamente abalada pelos fatos, informou já ter tentado suicídio, e chorou durante todo seu depoimento. Vale pontuar que as vítimas eram muito pequenas quando os fatos se iniciaram, e, por certo, trará danos à sua formação, devendo ser lembrada a prioridade absoluta na proteção de adolescentes segundo nossa Carta Magna. A vítima em nada contribuiu para a prática delitiva", destacou o juiz.
Somado com as condenações pelos dois crimes de estupro de vulnerável, o homem deve ficar fechado 48 anos e 9 em regime fechado. "Em virtude da da gravidade concreta do caso, o acusado ameaçava as vítimas ao tempo dos fatos, aliada à quantidade da pena, e por se tratar de crime hediondo, fixo o regime inicial fechado para o cumprimento de pena", acrescentou.
Na época dos fatos o réu era professor de biologia na rede municipal de Rio Negro, por isso o juiz também decretou a perda do cargo, para garantir a exclusão do acusado do quadro de funcionários da administração pública. Ele ainda foi declarado incapaz para o exercício do poder familiar sobre as vítimas. "No caso dos autos, observo que o réu exerce a profissão de professor concursado na rede Estadual de ensino, cargo esse incompatível com a condenação ora proferida. Assim, com fulcro no artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal, DECRETO a perda do cargo público ocupado pelo réu, devendo o cartório, após o trânsito em julgado, providenciar as comunicações pertinentes, do inteiro teor da sentença, para cumprimento de tal determinação", finalizou.