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Projeto determina proibição da suspensão do fornecimento de água pela Sanesul

De autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), líder da bancada na Casa de Leis, o Projeto de Lei 178/2021 dispõe sobre proibição da suspensão de serviço público de saneamento pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência, referente à Covid-19, em todo o Estado. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A Sanesul será proibida de realizar corte e ou interrupção do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de suas respectivas contas, enquanto o plano de contingência da Covid-19 estiver em vigor. Após esse período, a concessionária deverá possibilitar o parcelamento do débito das faturas referentes ao período de contingência, sendo também vedada a cobrança de juros e multas referentes a esse período.

Amarildo Cruz justifica sua matéria. "É um serviço público essencial que durante o período em que estiver em vigor o plano de contingência referente ao novo coronavírus, não pode ser interrompido. A proposta não isenta o consumidor do pagamento do débito, o qual deverá ser regularizado no prazo estabelecido", informou o parlamentar

Fonte: Assembleia Legislativa de MS
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