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Maracaju volta a Bandeira Vermelha e Prefeitura divulga novo decreto municipal. 

Maracaju volta a Bandeira Vermelha e Prefeitura divulga novo decreto municipal. 

Novas normas entram em vigor a partir desta sexta-feira (25).

A Prefeitura de Maracaju editou um novo decreto municipal, com as medidas de biossegurança para conter a pandemia da Covid-19. De acordo com o decreto nº 266/2021, o Toque de Recolher do município será das 21:00 às 05:00. As alterações seguem as recomendações do Programa "Prosseguir" do Governo do Estado. 

Confira os principais pontos do novo decreto municipal: 

O Toque de Recolher enquanto perdurar a Bandeira Vermelha, será das 21:00 às 05:00. Fica proibida a circulação de pessoas no horário especificado, com exceção para veículos em razão de trabalho, emergência médica, ou urgência inadiável.   Ficam expressamente proibidas aglomerações de pessoas, de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, inclusive nas vias públicas. Considerar-se-á aglomeração a junção de mais de 5 (cinco) pessoas em residências, além das que lá residem. Considera-se aglomeração em locais fechados, públicos ou privados, para os fins deste Decreto, qualquer junção de pessoas ou agrupamento superior a 40% (quarenta por cento) da capacidade legal do local, ou a capacidade apurada e determinada pela Fiscalização. Considera-se aglomeração em locais abertos, públicos ou privados, inclusive vias públicas, para os fins deste Decreto, qualquer junção de pessoas ou agrupamento com distanciamento físico inferior a 1,5m (um metro e meio). Fica proibido: Realização de Eventos; Entrada de crianças menores de 12 anos em Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços;   Postos de gasolina, padarias, frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e assemelhados podem funcionar diariamente até as 21:00 horas, atendendo no máximo com 40% de sua capacidade de lotação Respeitando a distância mínima de um metro e meio. Ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no interior dos estabelecimentos.   Restaurantes, lanchonetes, cafés, trailers, sorveterias, pizzarias e congêneres poderão funcionar todos os dias até as 21:00, restringindo seu atendimento a 40% da capacidade de lotação, e seguindo todas as normas de biossegurança.     Conveniências, distribuidoras de bebidas poderão atender presencialmente de segunda à sábado, até as 21:00 horas, após o horário não será permitido atendimento pela "janelinha de plantão'', ou delivery. Ficando proibido o estacionamento de veículos a menos de 50 metros de qualquer conveniência ou distribuidora de bebidas, caberá aos responsáveis pelos estabelecimentos orientar os clientes sobre as normas, podendo o comerciante ou o consumidor a multa pecuniária de 100 UFMs.    Aos domingos, o horário de funcionamento de frutarias, açougues, mercearias, mercados, supermercados, atacados e congêneres, conveniências e distribuidoras de bebida, será limitado até as 12:00 horas. Após o horário será permitido somente o delivery de alimentos.  Fica proibida a entrada de pessoas acompanhadas nos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, exceto os das áreas da saúde, da educação e religiosa;  Não será permitida a permanência de pessoas em pé e ou em filas de espera nos estabelecimentos de alimentação, tais como bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, sorveterias, cafés, trailers, etc.  Fica expressamente proibido as aglomerações de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em vias públicas. É considerada aglomeração junção em residência de mais de cinco pessoas, além, das que moram no local. O proprietário do imóvel pode levar multa no valor de 100 UFMs.   É proibida também a prática de jogos como sinuca, baralho e assemelhados.   Fica proibido o consumo e locação de narguilés, em vias públicas e privadas.  Não é permitida a realização de eventos ou disputas esportivas, sendo permitida a prática coletiva de caráter recreativo sem a presença de público, desde que não haja aglomeração antes, durante ou depois da pratica esportiva.   Igrejas e templos poderão funcionar diariamente, conforme horário estabelecido, com limitação de 40% da sua capacidade e respeitando as condições de biossegurança, sob pena de multa e suspensão de funcionamento.   

Fonte: Prefeitura Municipal de Maracaju - MS
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