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JUSTIÇA CONTRA GOLPISTAS

Contas de 43 'cabeças' de atos golpistas são bloqueadas

Alexandre de Moraes determinou ao Banco Central

Caminhonete pertencente a um dos homens que abasteciam com mantimentos os atos em frente ao Comando Militar do Oeste (CMO), em Campo Grande (MS). Foto: Tero Queiroz

Ao menos 43 cabeças, suspeitos de financiar atos golpistas no Brasil, tiveram suas contas bancárias bloqueadas nesta 5ª.feira (17.nov.22). A íntegra. 

A medida acata decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Conforme a decisão, o Banco Central deve fazer o bloqueio das contas bancárias para evitar que os suspeitos sigam financiando atos golpistas Brasil afora.

Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Segurança Pública (Sejusp), identificou ao menos 7 financiadores de atos antidemocráticos. São personalidades políticas e agricultores radicais de extrema direita que não aceitam que Lula (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL) nas urnas em 30 de outubro de 2022 — 2º turno das eleições.  

Moraes explicou que o bloqueio das contas se faz “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”. Ele faz referência ao envio de mais de 100 caminhões para a sede do Exército em Brasília, onde milhares de bolsonaristas estão acampados, pedindo um golpe militar.

Na decisão, assinada no último sábado (12.nov.22), o ministro também determinou à Polícia Federal (PF) que tome os depoimentos de todas as empresas e pessoas listadas em até dez dias.

“Efetivamente, o deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de ‘intervenção federal’, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal – pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)”, diz trecho da decisão.

Alexandre de Moraes, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ressalta que os direitos de reunião e greve, previstos entre os direitos fundamentais do cidadão, não são absolutos.

“Não há dúvidas, portanto, que os movimentos reivindicatórios de empregadores e trabalhadores – seja por meio de greves, seja por meio de reuniões e passeatas -, não podem obstar o exercício, por parte do restante da sociedade, dos demais direitos fundamentais, configurando-se, claramente abusivo, o exercício desses direitos que impeçam o livre acesso das demais pessoas aos aeroportos, rodovias e hospitais, por exemplo, em flagrante desrespeito à liberdade constitucional de locomoção (ir e vir), colocando em risco a harmonia, a segurança e a saúde pública, como na presente hipótese”, destaca o ministro.

Moraes ressalta que os direitos de greve e reunião não podem ser exercidos, em uma sociedade democrática, de maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespetiao ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, escreveu o ministro.

De acordo com Moraes, os manifestantes desrespeitam o direito de reunião pacífica, previsto na Constituição, para “propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.

Veja a lista das empresas e pessoas com contas bloqueadas por Moraes:

AGRITEX COMERCIAL AGRICOLA LTDA AGROSYN COMERCIO E REP. DE INSUMOS AGRIC AIRTON WILLERS ALEXANDRO LERMEN ARGINO BEDIN ARRAIA TRANSPORTES LTDA ASSIS CLAUDIO TIRLONI BANCO RODOBENS S.A BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA CAIRO GARCIA PEREIRA CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS CERAMICA NOVA BELA VISTA LTDA COMANDO DIESEL TRANSP E LOGISTICA LTDA DALILA LERMEN EIRELI DIOMAR PEDRASSANI DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA EDILSON ANTONIO PIAIA FERMAP TRANSPORTES LTDA FUHR TRANSPORTES EIRELI GAPE SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA J R NOVELLO KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUÇÃO KNC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA LLG TRANSPORTADORA LTDA M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI MURIANA TRANSPORTES LTDA MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA P A REZENDE E CIA LTDA POTRICH TRANSPORTES – LTDA RAFAEL BEDIN ROBERTA BEDIN SERGIO BEDIN SINAR COSTA BEBER SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TIRLONI E TIRLONI LTDA-ME TRANSPORTADORA ADRIJ LTDA ME TRANSPORTADORA CHICO LTDA TRANSPORTADORA LERMEN LTDA – EPP TRANSPORTADORA ROVARIS LTDA TRR RIO BONITO T. R. R. PETR. LTDA VAPE TRANSPORTES LTDA