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DECISÃO

TCE-MS reprova contas da previdência de Antônio João e multa ex-gestora

A análise da prestação de contas revelou diversas infrações

Entrada do município de Antônio João - Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregulares as contas do exercício de 2021 do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Antônio João (IMPS) e aplicou multas à ex-diretora-presidente da autarquia, Denize Aparecida Pereira Rios Araújo. A decisão foi publicada nesta 4ª feira (19.FEV.25) no Diário Oficial do órgão.

A análise da prestação de contas revelou diversas infrações, entre elas a ausência de documentos obrigatórios, inconsistências contábeis e o extrapolamento do limite permitido para a taxa de administração do instituto. A relatora do caso, conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, destacou que a falta de documentos sobre parcelamentos de contribuições e a ausência de uma base documental clara para os créditos a longo prazo comprometeram a transparência da gestão previdenciária.

MULTAS

Diante das irregularidades, o TCE-MS decidiu aplicar duas multas à ex-gestora Denize Aparecida Pereira Rios Araújo. A primeira, de 20 UFERMS, foi imposta com base no artigo 42, inciso II, da Lei Orgânica do Tribunal. A segunda, de 30 UFERMS, foi determinada por violação ao artigo 42, caput, da mesma legislação.

Além das penalidades, o tribunal emitiu recomendações à atual administração do IMPS, orientando para o rigoroso cumprimento do envio de documentos obrigatórios, conforme a Resolução TCE/MS 98/2018. O órgão fiscalizador também determinou que a equipe responsável adote práticas contábeis mais precisas, em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).

A Divisão de Fiscalização de Contas Públicas do TCE-MS foi encarregada de incluir, nas análises das contas futuras do Instituto de Previdência de Antônio João, pontos de controle voltados à adequação dos registros contábeis às normas vigentes.

A decisão foi tomada por unanimidade na 1ª Sessão Ordinária Presencial do Tribunal Pleno, realizada em 5 de fevereiro de 2025. Na decisão, a relatora ainda reforçou a necessidade de transparência e eficiência na gestão previdenciária para evitar prejuízos aos servidores municipais.