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Fazendeiro terá que pagar R$ 345 mil por escravizar trabalhadores em MS

Fazenda em Maracaju foi alvo de operação que resgatou trabalhadores

Reprodução

Quatro trabalhadores paraguaios, dentre os quais três adultos e um adolescente de 16 anos, foram resgatados em situação análoga à de escravidão em uma fazenda na zona rural de Maracaju, na última 3ª feira (24.jun.25). Eles eram mantidos em condições precárias e sem registro em carteira.

O grupo foi encontrado durante operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT-MS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Polícia Militar Ambiental e Ministério Público da União. Segundo o MPT, as vítimas foram traficadas do Paraguai por um empreiteiro que atua na região, responsável por recrutar mão de obra estrangeira para diversas propriedades.

Conforme nota do MPT-MS, durante a fiscalização, os trabalhadores foram encontrados em um barraco improvisado, sem infraestrutura mínima e sem qualquer documentação migratória. “Diante do cenário, foi realizada audiência administrativa na Vara do Trabalho de Ponta Porã”, afirmou o procurador Paulo Douglas, responsável pela ação.

Na audiência, o proprietário da fazenda firmou três Termos de Ajuste de Conduta (TACs), assumindo o pagamento de R$ 315 mil por danos morais e mais R$ 30.711,80 em verbas rescisórias. Ele também se comprometeu a cumprir uma série de obrigações para evitar novas irregularidades.

As vítimas relataram que recebiam entre R$ 90 e R$ 120 por diária, sem remuneração por domingos e sem qualquer tipo de contrato formal. Realizavam serviços diversos como capina, roçada, reparo de cercas e uso de motosserra — essa última sem qualquer capacitação ou equipamento de segurança. Um dos trabalhadores afirmou que atua na fazenda há dois anos, indo e voltando entre Pedro Juan Caballero e Maracaju a cada duas a quatro semanas.

O empregador confirmou que o barraco já existia na propriedade e que os paraguaios estavam alojados ali porque o alojamento principal estava ocupado por pedreiros.

Entre as medidas impostas, o proprietário deverá regularizar o vínculo dos trabalhadores, garantir condições dignas de moradia e alimentação, não contratar estrangeiros em situação irregular e não permitir atividades insalubres para menores de idade. As cláusulas continuam válidas mesmo em caso de venda ou encerramento da fazenda, com responsabilidade estendida aos sucessores.