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RIBAS DO RIO PARDO (MS)

TCE-MS aplica multa por falta de nota fiscal de show em carnaval

Corte identificou ausência de itens obrigatórios para validação das despesas

Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular a execução financeira da contratação de um show artístico realizado durante o carnaval "Ribas Folia 2023", no município de Ribas do Rio Pardo. O responsável pela contratação, o então secretário municipal de Educação, Nizael Flores de Almeida, foi multado em 100 Uferms por não apresentar documentos obrigatórios que comprovassem o pagamento pelo serviço.

A apresentação foi realizada pela cantora Lia Mayo e Banda, por meio de contratação direta, sem licitação, amparada na modalidade de inexigibilidade, prevista na Lei nº 8.666/1993. Tanto o procedimento de contratação quanto a formalização do contrato foram considerados regulares pelo TCE-MS.

Entretanto, na fase de prestação de contas, o Tribunal apontou a ausência de documentos essenciais, como nota fiscal, ordem de pagamento e comprovante de que o serviço foi recebido. Esses itens são obrigatórios para a validação da despesa pública.

Apesar de a defesa alegar que os documentos haviam sido enviados ao sistema eletrônico do tribunal, a equipe técnica não localizou os arquivos. Com isso, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel decidiu pela aplicação de multa, destacando que não houve comprovação de dano ao erário, nem indícios de que o serviço deixou de ser prestado.

A decisão prevê um prazo de 45 dias para que o ex-secretário pague a multa, cujo valor será revertido ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.