RIBAS DO RIO PARDO (MS)
TCE-MS aplica multa por falta de nota fiscal de show em carnaval
Corte identificou ausência de itens obrigatórios para validação das despesas
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregular a execução financeira da contratação de um show artístico realizado durante o carnaval "Ribas Folia 2023", no município de Ribas do Rio Pardo. O responsável pela contratação, o então secretário municipal de Educação, Nizael Flores de Almeida, foi multado em 100 Uferms por não apresentar documentos obrigatórios que comprovassem o pagamento pelo serviço.
A apresentação foi realizada pela cantora Lia Mayo e Banda, por meio de contratação direta, sem licitação, amparada na modalidade de inexigibilidade, prevista na Lei nº 8.666/1993. Tanto o procedimento de contratação quanto a formalização do contrato foram considerados regulares pelo TCE-MS.
Entretanto, na fase de prestação de contas, o Tribunal apontou a ausência de documentos essenciais, como nota fiscal, ordem de pagamento e comprovante de que o serviço foi recebido. Esses itens são obrigatórios para a validação da despesa pública.
Apesar de a defesa alegar que os documentos haviam sido enviados ao sistema eletrônico do tribunal, a equipe técnica não localizou os arquivos. Com isso, o conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel decidiu pela aplicação de multa, destacando que não houve comprovação de dano ao erário, nem indícios de que o serviço deixou de ser prestado.
A decisão prevê um prazo de 45 dias para que o ex-secretário pague a multa, cujo valor será revertido ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas.
