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INSALUBRIDADE

Campo Grande abandona abrigos e população vulnerável fica à mercê das ruas

MP abriu três processos contra a prefeitura

Denúncia aponta descaso e imóveis abandonados - Reprodução

A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou três ações judiciais contra o Município de Campo Grande devido às condições precárias de funcionamento de unidades públicas voltadas à população em situação de rua. As ações envolvem o Centro POP e as Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias I e II (UAIFA I e II), que seguem operando em situação degradante, mesmo após inspeções, inquéritos civis, prorrogações de prazos e tentativas de acordo extrajudicial.

UAIFA II

Na ação mais recente, ajuizada no dia 10 de julho, a Promotora de Justiça Paula Volpe pediu à Justiça a realocação imediata da UAIFA II ou a reestruturação completa da unidade. Desde 2022, inspeções técnicas revelaram superlotação, banheiros coletivos sem portas, climatização insuficiente, fiação elétrica exposta, mofo, rachaduras, infestação de pragas e ausência de acessibilidade.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as condições violam a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas técnicas de acessibilidade. O MPMS também cobra indenização por danos morais coletivos pela manutenção de serviços públicos em condições “desumanas, indignas e degradantes”.

A Justiça marcou para 5 de agosto uma audiência de conciliação antes de decidir sobre a tutela de urgência.

CENTRO POP

Em 21 de junho, o MPMS moveu Ação Civil Pública exigindo a reforma ou transferência do Centro POP. Vistorias apontaram infiltrações, banheiros danificados, chuveiros e torneiras quebradas, falta de ventilação e climatização, risco elétrico e escassez de itens básicos de atendimento.

A Promotora de Justiça argumenta que o prédio é insalubre e coloca em risco a saúde de usuários e servidores. O MPMS pede decisão judicial que obrigue a reforma ou mudança imediata de local, sob pena de multa diária, além de condenação por danos morais coletivos.

UAIFA I

No caso da UAIFA I, o MPMS ingressou em 20 de junho com ação de execução cobrando o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2018. O acordo previa a reforma da antiga sede do CETREMI, atual UAIFA I, mas a maioria das obrigações não foi cumprida, mesmo após prorrogações e notificações.

Entre os problemas estão escadas sem corrimão, ausência de rampas e elevadores, banheiros sem barras de apoio, rede elétrica deficiente e salas mal ventiladas. A Promotoria solicitou prazo de 90 dias para conclusão das obras de acessibilidade, com multa diária em caso de descumprimento.

A precariedade nas unidades tem efeitos diretos: muitas pessoas em situação de rua preferem permanecer nas vias públicas a buscar abrigo. Dois atropelamentos fatais em menos de 48 horas na Avenida Afonso Pena, envolvendo pessoas vulneráveis, ilustram a gravidade do problema.

“É inadmissível que o Poder Público continue negligenciando pessoas em condição extrema de vulnerabilidade. A atuação judicial é medida necessária diante do reiterado descaso com o cumprimento das obrigações legais e dos compromissos assumidos com o Ministério Público”, afirma a Promotora de Justiça Paula Volpe.