DECISÃO
TCE-MS aplica multa à ex-diretora do SAAE de Costa Rica por irregularidades
Tribunal considera irregulares as contas de 2020 e recomenda concurso interno
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) considerou irregulares as contas do exercício de 2020 do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica. A decisão foi tomada na 11ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada de 23 de junho a 1º de julho de 2025, e resultou em multa aplicada à então diretora-geral do órgão, Cláudia Alonso Nadae Teixeira.
Segundo o acórdão, a prestação de contas apresentou inconsistências nos demonstrativos financeiros e divergências nos registros contábeis, comprometendo a escrituração correta das contas públicas. As falhas configuram infrações previstas no artigo 42, incisos VIII e IX, da Lei Complementar Estadual 160/2012, além de outros dispositivos legais e regimentais do TCE-MS.
Relator do processo, o conselheiro Jerson Domingos votou pela declaração de contas irregulares e pela aplicação de multa de 50 UFERMS à responsável. O valor deve ser recolhido ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas em até 45 dias úteis, conforme a legislação vigente.
O Tribunal também emitiu duas recomendações ao atual gestor do Serviço Municipal de Água e Esgoto: realizar concurso público para que o cargo de controlador interno seja ocupado por servidor efetivo, em atendimento aos princípios da legalidade e da eficiência; garantir que as disponibilidades de caixa do órgão permaneçam em instituições financeiras oficiais, conforme o artigo 164, §3º, da Constituição Federal, e o artigo 43 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O TCE-MS reforçou a necessidade de que os próximos gestores mantenham a escrituração contábil correta, cumpram os prazos legais e observem as normas da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
