CORRUPÇÃO
Ex-servidores e empresários são condenados por fraude de R$ 1,8 milhão no Regional
Esquema envolveu compras simuladas de insumos hospitalares
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou ex-servidores públicos e empresários por envolvimento em um esquema de fraude na compra de insumos hospitalares para o Hospital Regional de Campo Grande. A sentença, proferida neste mês de julho pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa que causaram um prejuízo estimado de R$ 1,8 milhão aos cofres públicos, em valores atualizados.
Entre os condenados estão Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista, ex-servidores que atuavam em cargos de direção e coordenação na unidade hospitalar; a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda.; e os empresários Michela Ximenes Castellon e Luiz Antonio Moreira de Souza. Todos foram responsabilizados pela simulação de aquisições de insumos em quantidades muito superiores às necessidades reais do hospital, com emissão de notas fiscais falsas e sem entrega efetiva dos produtos.
Segundo a decisão, Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista foram condenados à perda da função pública e ao pagamento de multas civis no valor total de R$ 351.439,73 cada. A empresa e seus sócios receberam multa individual de R$ 69.888,88 e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por um período de oito anos. Os valores das multas serão atualizados pela taxa Selic e revertidos a fundos estaduais voltados à saúde ou à defesa de interesses coletivos.
A condenação é resultado de ação movida pela 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande e pelo Grupo Especial de Combate à Corrupção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (Gecoc/MPMS). A investigação identificou que, entre 2015 e 2017, os réus simularam a compra de kits de Metotrexato e caixas de tubos Falcon em quantidades incompatíveis com a demanda do hospital. As compras, mesmo após alertas internos, foram autorizadas e pagas, mas os insumos não foram entregues.
Parte dos valores pagos, cerca de R$ 912 mil, teria sido devolvida em espécie aos servidores envolvidos, configurando desvio de verba pública. “As provas revelam que os requeridos, em conluio, cada qual a seu modo e diante de ajuste de condutas e aderência de desígnios, dolosamente fraudaram a execução dos processos de compras, notadamente mediante a falsificação de notas fiscais e atestados de recebimentos fraudados, visando o desvio da verba pública e recebimento de vantagens financeiras indevidas”, destacou o Ministério Público nas alegações finais.
A sentença também pontua que “as vantagens ilícitas foram obtidas em detrimento da sociedade, notadamente os usuários do Sistema Único de Saúde, portanto, são gravíssimas”, e ressalta que “a ilicitude é manifesta, inclusive contando com fartas provas documentais e testemunhais das fraudes”. O processo segue em primeira instância e ainda cabe recurso.
