POLÍTICA
TJMS mantém condenações de ex-prefeito e aliados por 'mensalinho' em Ladário
Ex-secretários e ex-vereadores estavam envolvidos no esquema
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, nesta semana, as condenações do ex-prefeito, dois ex-secretários e ex-vereadores de Ladário envolvidos no caso que ficou conhecido como o “mensalinho da Câmara”.
O colegiado rejeitou as preliminares de nulidade e confirmou a maioria das sentenças por corrupção ativa, corrupção passiva e associação criminosa, reduzindo parcialmente as penas de quatro réus.
Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, o então prefeito Carlos Anibal Ruso Pedroso, secretários municipais e vereadores se associaram para formar um esquema de compra de apoio político. O plano foi revelado por investigações do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) que culminaram em uma operação em novembro de 2018, bem como na prisão dos envolvidos.
A articulação previa a concessão de cargos comissionados e o pagamento mensal a parlamentares, de cerca de R$ 3 mil, em troca de sustentação na Câmara, visando a aprovação de projetos e impedir a abertura de uma CPI que investigaria irregularidades na Secretaria Municipal de Saúde.
Os réus foram condenados em primeira instância pelo juiz Idail De Toni Filho, da 1ª Vara Criminal de Corumbá, em 2023. As penas variavam de 6 a 11 anos de prisão por corrupção ativa e passiva, além de associação criminosa. Eles então ingressaram com recurso de apelação e recorreram ao TJMS.
Na decisão de segunda instância, o TJMS absolveu quatro réus especificamente do crime de associação criminosa, mas manteve as condenações pelos demais delitos. Foram beneficiados com a exclusão da associação os ex-vereadores Lilia Maria Villalva de Moraes Silva, Paulo Rogério Feliciano Barbosa, Osvalmir Nunes da Silva (Baguá) e Agnaldo dos Santos Silva Júnior (Magrela).
Ainda assim, Lilia foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão e 226 dias-multa, em regime inicial semiaberto. Os ex-vereadores Paulo Rogério Feliciano Barbosa, Baguá e Magrela foram condenados a sete anos e seis meses de reclusão e 226 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
Entre os condenados que tiveram as penas mantidas, estão: o ex-prefeito Carlos Ruso, condenado a nove anos e dez meses de reclusão e 273 dias-multa, em regime inicial fechado; a ex-secretária de Administração Andressa Moreira dos Anjos Paraquett, condenada a 11 anos e seis meses de reclusão e 312 dias-multa, em regime inicial fechado; e o ex-secretário de Educação Helder Naulle Paes dos Santos, condenado a 11 anos e seis meses de reclusão e 312 dias-multa, em regime inicial fechado.
Os ex-vereadores André Caffaro (Dedé), Augusto de Campos (Gugu) e Vagner Gonçalves, que haviam sido condenados a oito anos e seis meses de reclusão e 247 dias-multa, em regime inicial fechado, também tiveram suas penas mantidas.
O relator, desembargador Lúcio Raimundo da Silveira, destacou que o grupo era composto por “agentes políticos do alto escalão” e que as condutas praticadas “ultrapassaram a gravidade esperada pelos tipos penais de corrupção”, configurando um “desvio acentuado de finalidade institucional”.
DENÚNCIA
De acordo com a denúncia, Os parlamentares solicitaram vantagens indevidas ao então prefeito Carlos Ruso, principalmente a possibilidade de indicar nomes para ocupar cargos no Executivo e o recebimento de pagamentos mensais. As vantagens foram oferecidas de forma direta ou por meio da então secretária de Administração, Andressa Paraquett.
Para o MP, o objetivo central do grupo era garantir maioria na Câmara para barrar investigações contra a gestão municipal, especialmente uma Comissão Parlamentar de Inquérito que trataria de supostas fraudes na folha de pagamento da Saúde.
Gravações feitas por informantes, com orientação do Ministério Público, foram usadas como prova no processo. A defesa dos réus questionou a legalidade do material, alegando violação da cadeia de custódia, flagrante preparado e uso irregular da Lei de Organização Criminosa. As teses foram rejeitadas pelo TJMS.
Participaram do julgamento no TJMS os desembargadores Lúcio Raimundo da Silveira, Jonas Hass Silva Júnior e Emerson Cafure.
