CAMPO GRANDE (MS)
Prefeitura é condenada após degradação provocada por obra na Interlagos
Município e UFMS terão que recuperar a área após decisão judicial
Após decisão favorável obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e pelo Ministério Público Federal (MPF), o município de Campo Grande deu início à remoção da espécie vegetal invasora leucena em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Bandeira. A ação cumpre sentença judicial que responsabilizou a Prefeitura e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) pela degradação ambiental no local, em decorrência das obras da Avenida Interlagos.
Segundo relatório emitido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep) na semana passada, a intervenção começou no dia 6 de junho, na avenida Senador Antônio Mendes Canale, entre a Rua Portuguesa e a Avenida Costa e Silva. No local, estão sendo retiradas leucenas que avançaram sobre a vegetação nativa.
Conforme o plano de recuperação, será realizado o reflorestamento da área com o plantio de 263 mudas de espécies nativas ao fim do período de estiagem. A região foi alvo de ação civil pública que apontou o lançamento de entulho e a invasão da leucena como fatores que agravaram a degradação da APP, culminando em erosão das margens, extravasamento de águas pluviais e assoreamento do Lago do Amor, na UFMS.
O MPMS e o MPF acionaram a Justiça Federal solicitando a condenação do município e da UFMS pela omissão. A sentença de primeira instância responsabilizou apenas a Prefeitura, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), após recurso do Promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida e do Procurador Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira. A UFMS recorreu ao Supremo Tribunal Federal, mas o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, manteve a decisão do TRF3.
Em paralelo, no dia 4 de junho, foi sancionada em Campo Grande a Lei nº 7.418/2025, que institui o Plano de Erradicação e Substituição da Leucena. A legislação prevê mapeamento das áreas afetadas, reflorestamento com espécies nativas, ações de educação ambiental e proibição do plantio, comércio, transporte e produção da leucena na cidade. O descumprimento poderá gerar multa de R$ 1 mil.
