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DECISÃO

Justiça multa prefeito de Coxim e vice por propaganda irregular

Grupo criou site paralelo para divulgar ações do prefeito durante campanha

Prefeito de Coxim, Edilson Magro - Reprodução

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Coxim, Edilson Magro (PP), e o vice, Flávio Dias (PSDB), ao pagamento de multa de R$ 40 mil por promoverem publicidade institucional em período vedado, durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão é da juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, da 12ª Zona Eleitoral.

Conforme a ação movida pela coligação “Mudança de Verdade” (DC, PDT e PRD), adversária da chapa reeleita, a Prefeitura teria desativado o site oficial e criado um novo portal, registrado em nome de um assessor do gabinete do prefeito, com o objetivo de manter ativa a divulgação de ações do Executivo em período proibido pela legislação.

“A vinculação pessoal, com exposição fotográfica constante da pessoa do prefeito e também do vice-prefeito – conforme se vê dos autos – fere de morte o espírito de equilíbrio e igualdade que deve nortear a disputa eleitoral, sobretudo por que se pleiteia a reeleição (ambos)”, apontou a magistrada na sentença.

Segundo o processo, o site entrou no ar em 10 de julho de 2024, pouco depois do desligamento da página oficial da prefeitura, e divulgava ações como entrega de veículos, abertura de licitações e viagens do prefeito. Parte das publicações teria sido feita durante o expediente do servidor responsável.

A juíza entendeu que não havia urgência ou gravidade nas informações que justificassem a veiculação em período eleitoral e considerou que o conteúdo “pode gerar grave desequilíbrio na disputa eleitoral”.

Além de Edilson e Flávio, também foram condenados a coligação “União, Trabalho e Desenvolvimento” e o assessor envolvido no caso. A multa deve ser paga no prazo de 30 dias, sob pena de execução fiscal.