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RISCO AO ERÁRIO

TCE-MS manda Costa Rica suspender pagamentos a empresa de tecnologia

Corte alega irregularidades no contrato

Sede do Serviço de Água e Esgoto de Costa Rica - Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão imediata de todos os pagamentos referentes ao firmado entre o Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica (SAAE-MS) e a empresa J-Tech Soluções em Informática Ltda. A decisão foi assinada no último dia 25, pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, relator do caso, e publicada no Diário Oficial da Corte desta 2ª feira (28.jul.25)

A medida tem caráter cautelar e foi motivada por denúncia que apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 05/2024, cujo objeto é a contratação de uma solução integrada de software para gestão comercial, técnica, operacional e gerencial de saneamento.

De acordo com a análise técnica realizada pela Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente (DFEAMA) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o processo apresenta vícios insanáveis que comprometem a lisura da licitação. Ambas as instituições foram unânimes ao recomendar a sustação do contrato e dos respectivos repasses financeiros.

As principais falhas apontadas se referem à aglutinação indevida de objetos distintos em um único item licitatório, como os módulos de gestão comercial, SIG/GIS, ferramentas de BI e gestão laboratorial. A Corte entendeu que a ausência de justificativa técnica para a não fragmentação do objeto feriu os princípios da ampla concorrência e da isonomia, previstos na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações).

Outro ponto crítico identificado foi a falta de critérios objetivos na prova de conceito (PoC) exigida no certame. O edital não estabeleceu métricas de desempenho, escalas de pontuação ou parâmetros técnicos claros, o que, segundo o TCE, abriu margem para julgamentos subjetivos e favorecimentos indevidos.

Além disso, o edital impedia subcontratações e formação de consórcios sem apresentar fundamentação técnica para tais restrições, o que, na prática, reduziu ainda mais a concorrência no processo.

A decisão destaca que o contrato firmado já está em vigor e tem previsão de término apenas em 2026. O TCE alerta que a continuidade da execução contratual poderia resultar em desembolsos indevidos de recursos públicos, agravando os prejuízos e dificultando eventual reparação ao erário.

“Permitir a continuidade da execução contratual, cujo término somente ocorrerá em 2026, implicaria a realização de sucessivos pagamentos com recursos públicos em favor de uma contratação eivada de vícios graves”, argumenta o relator na decisão.