NAVIRAÍS (MS)
Prefeito do PL atribui redução de atendimento médico a corte no próprio salário
Decisão judicial suspendeu reajuste de 94% no salário do prefeito de Naviraí
O prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL), afirmou que a decisão judicial que suspendeu o reajuste de seu salário terá reflexo direto nos serviços públicos, especialmente na área da saúde. Segundo ele, a medida resultará na redução da carga horária de médicos e em cortes no número de atendimentos, como exames de ultrassonografia, que devem cair de 41 para 12 por mês, número considerado insuficiente para atender a demanda de gestantes do município.
A suspensão do reajuste foi determinada inicialmente em 11 de julho pelo juiz Eduardo Magrinelli, da 1ª Vara Cível de Naviraí, e mantida na semana passada pelo desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A decisão teve como base o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
Sacuno havia recorrido da liminar, alegando que o reajuste não violava a LRF. No entanto, o desembargador rejeitou a argumentação. “Não havendo que se falar em inaplicabilidade do art. 21, II, ao subsídio dos agentes políticos”, escreveu o magistrado, destacando que o limite de despesa também se aplica a cargos eletivos, como o do prefeito.
A polêmica gira em torno da Lei Municipal nº 2.578/2024, que dobrou os subsídios do prefeito, de R$ 18 mil para R$ 35 mil, e da vice-prefeita Telma Minari (União), de R$ 9 mil para R$ 18 mil. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024, nos últimos dias do mandato da então prefeita Rhaiza Matos (PSDB), e sancionada por ela antes de deixar o cargo.
Segundo a Prefeitura, a redução no salário do prefeito impacta diretamente os demais servidores, uma vez que, pela Constituição, nenhum funcionário público pode receber vencimento superior ao do chefe do Executivo municipal. “Com isso, a Gerência de Saúde terá que reorganizar a escala dos médicos para que os valores não ultrapassem o teto constitucional”, informa nota oficial.
A medida inclui a redução do expediente médico e a limitação de atendimentos, que, segundo a gestão, prejudicará diretamente a população. Ainda de acordo com a Prefeitura, a decisão judicial “deve gerar dificuldades financeiras maiores” e comprometer o funcionamento de setores essenciais.
O caso segue sob análise judicial, e a ação popular que originou o processo foi movida pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, de Dourados, que contestou a legalidade do reajuste no fim do mandato anterior. A promotoria também emitiu parecer favorável à suspensão, reforçando que a proibição da LRF é expressa e independe do momento em que o aumento começa a valer.
