DECISÃO
Militar da FAB é condenado por abandonar posto para costurar farda
O réu poderá recorrer em liberdade
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) a três meses de detenção pelo crime de abandono de posto, previsto no artigo 175 do Código Penal Militar (CPM). A decisão reformou sentença absolutória de primeira instância, acolhendo recurso do Ministério Público Militar (MPM).
A pena foi fixada em regime inicialmente aberto, com concessão do benefício do sursis por dois anos, conforme as condições do artigo 626 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), exceto a alínea “a”. Foi designado o juízo da execução para a audiência admonitória. O réu poderá recorrer em liberdade.
O caso ocorreu em 23 de outubro de 2023, quando o militar se ausentou, sem autorização, da Base Aérea de Recife (PE) entre 17h55 e 20h10, durante escala de serviço de 24 horas. A ausência foi confirmada por câmeras de segurança e registros de entrada e saída de veículos. Tentativas de contato feitas por seu superior não tiveram êxito.
Em depoimento, o ex-soldado admitiu ter deixado o posto, alegando que precisava consertar a calça da farda, rasgada em um prego, e que teria informado seu superior. Como não encontrou atendimento disponível à noite, retornou com o uniforme de educação física.
Para o relator, ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, a justificativa não afasta o crime. “A alegação de que precisava consertar o uniforme não justifica essa conduta. Em primeiro lugar, porque era um dia não útil, quando ninguém estaria atento ao estado do uniforme. Em segundo lugar, parece difícil encontrar uma costureira disponível para fazer esse reparo no horário noturno, tanto é assim que não realizou o conserto da calça e concluiu o serviço com uniforme de educação física.”
A Defensoria Pública da União (DPU) argumentou atipicidade da conduta, pediu extinção de punibilidade e, subsidiariamente, a pena mínima com aplicação da atenuante da menoridade relativa, pois o réu tinha menos de 21 anos à época. O Ministério Público Militar reconheceu a atenuante, mas reforçou que a conduta foi voluntária, típica e antijurídica, praticada durante expediente e sem autorização.
O crime de abandono de posto afeta diretamente a disciplina e a regularidade do serviço militar. A pena prevista varia de três meses a um ano de detenção. O ex-soldado foi licenciado da FAB em janeiro de 2024.
