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Justiça acata queixa-crime de Marquinhos Trad contra servidora por calúnia

A ação tem como base declarações feitas por uma servidora estadual durante a campanha eleitoral de 2022, quando Trad disputava o Governo do Estado

O vereador Marquinhos Trad. Foto: Reprodução/Divulgação

A Justiça de Mato Grosso do Sul autorizou o prosseguimento de uma queixa-crime apresentada por Marquinhos Trad (PDT), atual vereador e ex-prefeito de Campo Grande (MS). 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça acatou, por unanimidade, o recurso apresentado por sua defesa, reconhecendo o direito de Trad de mover ação penal privada por calúnia.

A ação tem como base declarações feitas por uma servidora estadual durante a campanha eleitoral de 2022, quando Trad disputava o Governo do Estado.

A servidora relatou à polícia um suposto episódio ocorrido em 2005, época em que Marquinhos exercia mandato de vereador e atuava como advogado.

Segundo o depoimento, ela teria sido assediada durante uma reunião em um escritório de advocacia. A acusação foi repetida publicamente em uma entrevista de rádio.

A defesa do vereador argumentou que, ao tornar público o relato considerado falso, a servidora teria cometido calúnia, o que caracteriza um novo crime, distinto da denúncia policial.

Inicialmente, a Justiça havia rejeitado a ação, considerando que se tratava de denunciação caluniosa, de competência exclusiva do Ministério Público.

No entanto, o recurso foi apresentado e o Ministério Público manifestou-se favorável ao andamento da ação penal por calúnia.

Ao analisar o caso, os desembargadores apontaram que houve omissão na sentença anterior, que não levou em conta a entrevista concedida à rádio.

A corte esclareceu que calúnia e denunciação caluniosa são crimes diferentes, podendo ser julgados separadamente quando ocorrem em contextos distintos.

Os magistrados também ressaltaram que a repetição de uma acusação falsa em meio de comunicação pode configurar calúnia, mesmo sem citação direta ao nome da pessoa, desde que ela seja identificável.

Com a nova decisão, o processo agora retorna à primeira instância para dar início à fase de produção de provas.

A medida não representa uma condenação, mas garante a Marquinhos Trad o direito de buscar responsabilização criminal por meio de ação particular.

O julgamento final dependerá da análise do mérito e das provas que serão apresentadas ao longo da tramitação.