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SIDROLÂNDIA (MS)

TCE investiga desvio de R$ 26 milhões em decretos de emergência

Contratos sem licitação e compras de itens sem relação com a crise de saúde motivaram auditoria

Fachada da prefeitura de Sidrolândia MS - Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) abriu investigação para apurar supostas irregularidades na aplicação de decretos emergenciais em Sidrolândia.

A Averiguação Prévia foi aprovada na 12ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 28 e 31 de julho de 2025, após solicitação do Ministério Público de Contas (MPC-MS).

O foco da apuração é o uso de decretos de emergência em saúde pública para autorizar contratações diretas e concessão de diárias com valores elevados, sem vínculo claro com a crise sanitária que justificou as medidas.

A investigação se baseia nos Decretos Municipais nº 237/2025 e nº 248/2025, editados após aumento nos casos de doenças respiratórias, especialmente em crianças.

Com isso, a prefeitura suspendeu aulas presenciais, contratou temporariamente profissionais da saúde e adquiriu produtos e serviços sem licitação.

No entanto, reportagens da imprensa local apontaram que cerca de R$ 26,4 milhões em contratações diretas foram feitos para itens que não teriam relação com a emergência, como ovos de Páscoa, caldeirões e ventiladores.

Também foi constatado um aumento de 285% nos gastos com diárias em comparação ao mesmo período da gestão anterior.

Entre os casos destacados, o procurador-geral do município teria recebido R$ 22.887,76 em diárias em apenas três meses, o equivalente a 44% de sua remuneração mensal. Situação semelhante foi verificada com o secretário de Educação e a secretária de Saúde, cujas diárias teriam representado, respectivamente, 92% e 56% de seus vencimentos.

De acordo com o procurador-geral de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, e o procurador substituto, Bryan Lucas Reichert Palmeira, “os fatos indicam possível desvio de finalidade no uso do regime emergencial, o que pode configurar violação aos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal e ensejar responsabilização dos agentes públicos envolvidos”.

A Averiguação Prévia permite a coleta rápida de documentos e informações junto ao ente fiscalizado. A auditoria será conduzida por equipe técnica do TCE-MS, com apoio do MPC, e poderá resultar em recomendações, determinações ou sanções, caso sejam confirmadas irregularidades.