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TRIBUNAL DE CONTAS

Decisão barra contrato de R$ 2,8 milhões por irregularidades em MS

Parecer identificou ausência de comprovação dos serviços e aditivos sem transparência

Fachada da prefeitura municipal de Bandeirantes - Reprodução

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) recomendou a suspensão imediata dos pagamentos do contrato firmado entre a Prefeitura de Bandeirantes e o Instituto de Crédito e Cidadania (ICC).  O relator do processo no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) acatou o parecer, concedendo medida cautelar para interromper os repasses.

O contrato, firmado por inexigibilidade de licitação, previa serviços de assessoria tributária com pagamento "ad exitum", condicionado ao êxito na recuperação de créditos tributários. Segundo o MPC-MS, os pagamentos, que já superam R$ 1,8 milhão, foram feitos sem comprovação de homologação dos créditos pela Receita Federal ou trânsito em julgado das ações, descumprindo a Lei nº 4.320/64 e a Lei nº 8.666/93.

O órgão ainda apontou que o município, mesmo intimado, não apresentou documentos exigidos e que aditivos elevaram o valor total para R$ 2.844.629,04, sem comunicação adequada à Corte de Contas.

“O que mais nos preocupa neste caso é a continuidade de uma situação que, à luz dos documentos disponíveis, apresenta claros indícios de danos ao erário. Não há comprovação da regularidade dos pagamentos já realizados, o que configura uma violação de direito. Soma-se a isso o fato de que o contrato sofreu aditivos de valor e prazo, sem a devida transparência, o que agrava o risco de novos pagamentos irregulares”, afirmou o Procurador de Contas Substituto Matheus de Miranda.