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ARAL MOREIRA (MS)

TCE-MS barra merenda de R$ 1,3 milhão por 120% de diferença nos preços

Tribunal aponta ausência de estudo técnico preliminar e falhas na pesquisa de mercado

Elaine Soligo, prefeita de Aral Moreira - Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu o pregão presencial nº 006/2025, da Prefeitura de Aral Moreira, que previa a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar no valor de R$ 1.363.399,18. A decisão liminar foi assinada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, em caráter cautelar, após a equipe técnica apontar falhas graves no processo.

A principal irregularidade encontrada foi a ausência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento obrigatório que fundamenta a contratação e garante planejamento adequado. Segundo o TCE-MS, sem o ETP não é possível comprovar a viabilidade técnica e econômica da licitação, o que compromete a legalidade do certame.

Outro ponto crítico foi a pesquisa de preços considerada insuficiente e inconsistente. A fiscalização identificou variações expressivas entre os valores de mercado e os apresentados no processo. Um dos exemplos citados é o item “uva passa preta”, que apresentou diferença de 126,83% entre a cotação mais baixa (R$ 17,59) e a mais alta (R$ 39,90). Para o tribunal, essa disparidade compromete a estimativa de valores e fere o artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, que exige compatibilidade com preços praticados no mercado.

Além disso, o edital continha cláusulas restritivas que poderiam limitar a competitividade, como a exigência de posse de veículos próprios para a entrega e especificações consideradas excessivamente detalhadas em alguns produtos. Também foram apontados erros materiais e falhas na formatação de documentos.

Com base nessas irregularidades, a conselheira determinou que a Prefeitura de Aral Moreira suspenda o pregão em qualquer fase, inclusive homologação e contratação, até que as falhas sejam sanadas. Em caso de descumprimento, a multa fixada é de 300 UFERMS.

A administração municipal terá um prazo de 5 dias úteis para comprovar as correções, reabrir o processo licitatório ou apresentar documentação que comprove a anulação definitiva do certame.