DOURADOS (MS)
Licitação de R$ 58,8 milhões para iluminação é suspensa por irregularidades
Medida busca prevenir possíveis prejuízos ao erário
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou, nesta 3ª feira (19), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 37/2025, realizado pela Prefeitura Municipal de Dourados.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa, em resposta a uma denúncia de irregularidades na licitação, cujo objeto é a contratação de serviços de engenharia para manutenção e operação do parque de iluminação pública do município, com valor estimado de R$ 58.801.841,95 para um período de cinco anos.
A medida tem caráter cautelar e busca prevenir possíveis prejuízos ao erário e à legalidade do certame. A sessão pública da licitação estava marcada para o dia 21 de agosto.
Exigências questionadas
A análise preliminar identificou possíveis restrições à competitividade, principalmente em razão da exigência de que o fabricante das luminárias LED comprove atuação de, no mínimo, oito anos no mercado nacional. Segundo o relator, a cláusula não apresenta justificativa técnica robusta e pode favorecer empresas específicas, contrariando os princípios da isonomia, competitividade e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações públicas.
Além disso, o edital impõe exigências de certificações específicas, como UL e ENEC, ambas marcas privadas, sem considerar certificações equivalentes reconhecidas pelo Inmetro. Essa prática, de acordo com jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), pode restringir a participação de empresas e comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
Normas desatualizadas e divergências técnicas
Outro ponto destacado na decisão é o uso de normas técnicas canceladas ou desatualizadas, como a ABNT NBR 8094 e a ANSI-C136-41-2013, nos documentos da licitação. Também foram observadas inconsistências entre o Termo de Referência e a Minuta do Contrato, com variações em índices técnicos como o fator de manutenção (ora fixado em 0,80, ora em 0,90) e a eficiência luminosa (150 lm/w e 160 lm/w), o que pode gerar dúvidas entre os licitantes e prejudicar a elaboração de propostas.
A denominação “locação de ativos” como modalidade contratual também foi questionada. Segundo a decisão, a escolha do termo não está suficientemente fundamentada e pode influenciar indevidamente nos critérios de qualificação técnica, excluindo empresas que atuam com modelos de fornecimento ou concessão.
Suspensão e prazo para esclarecimentos
Diante dos indícios apontados e da urgência da situação, o conselheiro deferiu a medida cautelar, determinando a suspensão do pregão eletrônico ou, caso este já tenha sido concluído, a não homologação do certame ou da contratação. A Prefeitura de Dourados deve comprovar o cumprimento da decisão em até cinco dias úteis, sob pena de multa, podendo apresentar justificativas, correções ou medidas adotadas.
