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APARECIDA DO TABOADO (MS)

TCE-MS anula licitação e multa ex-prefeito de MS por sobrepreço

Pregão de R$ 235 mil para serviços de informática foi considerado irregular

José Robson Samara Rodrigues de Almeida, ex-prefeito de Aparecida do Taboado - Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular o Pregão Presencial nº 63/2017, realizado pela Prefeitura de Aparecida do Taboado, destinado à contratação de serviços de implantação e manutenção de sistemas de informática de gestão contábil e administrativa, no valor de R$ 235 mil.

A decisão foi proferida na 18ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, entre 28 e 31 de julho de 2025, sob relatoria do conselheiro Waldir Neves Barbosa.

De acordo com o TCE-MS, o edital trouxe exigências que comprometeram a competitividade do certame e levaram à desclassificação antecipada de concorrentes. Uma das falhas apontadas foi a obrigatoriedade de apresentação de atestados técnicos (ITIL V3 e COBIT) já na fase de propostas de preços, etapa em que esse tipo de documentação não deveria ser exigido.

Também foi considerada irregular a imposição de visita técnica sem justificativa proporcional, configurando restrição desnecessária à participação de empresas.

A pesquisa de preços também foi considerada frágil, já que se baseou apenas em três fornecedores, resultando em contratação com valores acima dos praticados no mercado. Para o Tribunal, essas falhas feriram os princípios da isonomia, da competitividade e da economicidade, que devem nortear os procedimentos da administração pública.

Com isso, além de declarar irregular o pregão, o TCE-MS considerou irregular por “contaminação” o Contrato Administrativo nº 85/2017 e seus seis termos aditivos, celebrados com a empresa Rodrigo Brito de Moraes Eireli - ME.

Apesar disso, a execução financeira do contrato foi considerada regular, já que não foram encontradas falhas na aplicação dos recursos ou nos pagamentos.

O ex-prefeito José Robson Samara Rodrigues de Almeida foi responsabilizado pelas falhas na condução do processo e multado em 50 Uferms. Ele terá prazo de 45 dias úteis para pagar o valor em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).

O Tribunal ainda expediu recomendações ao atual gestor municipal, orientando para que não sejam feitas exigências editalícias que restrinjam a competitividade e que as pesquisas de preços sigam critérios técnicos adequados, com base em uma cesta de valores de mercado, g