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Campo Grande e casa de shows são condenados por poluição sonora

Município e administradora terão de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a condenação do Município de Campo Grande e da administradora de uma casa de shows na Vila Bandeirantes por poluição sonora.

A decisão da 2ª Câmara Cível confirmou sentença de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, e o encerramento definitivo das atividades no local sem licença ambiental e certidão de uso do solo.

Segundo os desembargadores, o estabelecimento funcionou por anos de forma irregular, promovendo eventos quase diários durante a madrugada, com ruídos acima do permitido, o que afetou diretamente o sossego e a saúde dos moradores da região.

O Tribunal também apontou a responsabilidade da Prefeitura pela omissão no exercício de seu poder de polícia, já que autorizou eventos mesmo sem a licença necessária.

A ação civil pública que resultou na condenação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

Laudos da então Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) e do Daex/MPMS comprovaram os excessos de ruído e a incompatibilidade da atividade com a área residencial. Durante a investigação, moradores relataram barulho insuportável, brigas, trânsito bloqueado e, em alguns casos, a necessidade de mudar de residência devido ao incômodo constante.