PARANAÍBA (MS)
MPMS 'enquadra' Maycol por propaganda de bebidas em material escolar
Promotoria expediu recomendação para que ato não se repita
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, expediu uma recomendação ao prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade e ao secretário municipal de Educação, José Barbosa Barros, após constatar que a Prefeitura distribuiu mochilas e estojos escolares com propaganda do evento “Carnaíba 2025” e das festividades de aniversário do município.
Os kits, pagos com recursos públicos, mais de R$ 2 milhões investidos segundo a própria Prefeitura, continham materiais gráficos que divulgavam atrações musicais e a liberação de entrada com “cooler de bebidas”, sem qualquer restrição etária indicada. O MP apontou que a prática configurou publicidade abusiva direcionada a crianças e adolescentes, já que associou materiais escolares a festas e bebidas alcoólicas.
Propaganda de festas no material escolar
De acordo com a promotora de Justiça Juliana Nonato, responsável pelo caso, a distribuição de kits escolares com esse tipo de publicidade viola diretamente a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que proíbe publicidade em creches, escolas e até mesmo em uniformes ou materiais didáticos.
O MP também destacou a gravidade da situação diante da confiança que a comunidade deposita na escola como ambiente de proteção e cuidado. “A distribuição de mochilas e estojos com menção à liberação de bebidas é incompatível com o melhor interesse do público infantojuvenil e desrespeita o direito das crianças a um ambiente escolar livre de exploração e exposição indevida”, registrou a recomendação.
Ao ser questionada, a Procuradoria Jurídica do município argumentou que a publicidade tinha caráter apenas informativo, destacando que se tratava de um evento cultural gratuito para toda a população. A Prefeitura ainda alegou que recolher e substituir os materiais geraria “enorme prejuízo aos cofres públicos”, já que a compra custou mais de R$ 2 milhões.
O MP, no entanto, considerou a justificativa insuficiente, reforçando que a gravidade da exposição das crianças se sobrepõe ao argumento de perda financeira.
Alerta do MP
Na recomendação, a promotora Juliana Nonato orienta que situações semelhantes não se repitam, sob pena de responsabilização judicial dos gestores.
Caso haja reincidência, o MP poderá adotar medidas nas esferas cível, criminal e administrativa, responsabilizando diretamente o prefeito Maycol Queiroz Andrade e o secretário José Barbosa Barros.
O texto do documento ainda alerta que a repetição da prática pode configurar até má-fé administrativa, já que o município foi formalmente advertido.
