CONTAS PÚBLICAS
Prefeito de Paranaíba é multado pelo TCE-MS por atraso em nomeações
Corte responsabilizou o gestor por descumprir prazos legais
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) multou o prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade, por atraso no envio da documentação exigida para a contratação de servidores concursados. No entanto, a corte reconheceu a legitimidade das admissões. A decisão foi publicada em 20 de agosto de 2025 e teve como relator o conselheiro Iran Coelho das Neves.
Os cargos envolvidos nas nomeações incluem agente administrativo, agente comunitário de saúde, agente de trânsito, auxiliar odontológico e atendente. Os atos de posse ocorreram entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022, após o vencimento do prazo de validade do concurso, que expirou em 25 de novembro de 2021.
No entanto, conforme a análise do TCE-MS, todas as convocações dos aprovados foram realizadas dentro do prazo válido, o que garante a legalidade das admissões conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
A decisão reforça que, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, é a convocação — e não a posse ou nomeação — que precisa ocorrer dentro do prazo de validade do concurso público. Uma vez convocado o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, a administração passa a ter o dever de nomeá-lo, mesmo que isso ocorra posteriormente.
Apesar do reconhecimento da legalidade dos atos, o TCE-MS aplicou multa ao prefeito Maycol no valor correspondente a 60 Uferms, devido ao atraso superior a dois anos no envio da documentação referente às admissões. O envio intempestivo foi apontado como descumprimento das normas legais e regimentais que exigem a remessa dos atos de admissão dentro de prazos específicos.
O prefeito terá 45 dias úteis para comprovar o pagamento da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas. Em caso de descumprimento, o valor poderá ser cobrado judicialmente.
