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APÓS 9 ANOS

Professor estuprador é condenado e enfim demitido pela UFMS

Em 2025 ele havia sido promovido

Professor Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos demitido da UFMS após ser condenado por estupro praticado há 9 anos.

A Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) demitiu nesta 3ª feira (2.set.25) o professor Luiz Gustavo Rodrigues Oliveira Santos, do Instituto de Biociências (Inbio), condenado em primeira instância por estupro de vulnerável contra uma aluna, durante uma festa universitária realizada em 2016.

A decisão foi tomada após a conclusão de um processo administrativo disciplinar interno, conduzido com supervisão da Corregedoria da universidade e com parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

O caso tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso. Até a publicação desta reportagem, a defesa do professor não havia se manifestado.

CONFRATERNIZAÇÃO ACADÊMICA 

De acordo com as investigações, o crime aconteceu durante uma confraternização de fim de calendário da pós-graduação, realizada em uma república de estudantes. Segundo relatos de testemunhas, a aluna estava embriagada e desorientada quando foi abusada sexualmente pelo docente.

A advogada da vítima afirma que, embora a UFMS tenha sido comunicada sobre o ocorrido ainda em 2016, nenhum procedimento disciplinar foi aberto na época. O professor continuou atuando normalmente em sala de aula até março deste ano, quando foi afastado após a divulgação da condenação judicial.

ESTADO DA VÍTIMA

Quase uma década após o crime, a vítima segue em tratamento psicológico. Segundo a advogada, a jovem teve a vida profissional e pessoal profundamente afetada e precisou do apoio constante da família para reestruturar sua rotina.

“A Justiça foi muito precisa ao reconhecer o estupro de vulnerável, com base nas provas e nos relatos apresentados ao longo do processo. Esse reconhecimento pode encorajar outras vítimas a denunciarem casos semelhantes”, destacou a advogada.

UNIVERSIDADE OFICIALIZA DEMISSÃO

Em nota, a UFMS comunicou oficialmente a demissão do professor, com base nos artigos 117, IX, combinado com os artigos 132, V e XIII da Lei nº 8.112/1990, e seguindo entendimento da Súmula nº 650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de aplicação obrigatória para toda a administração pública federal.

A decisão está registrada na Portaria nº 1.209-RTR/UFMS, de 1º de setembro de 2025, e acolheu o parecer da Comissão Processante, que concluiu pela demissão do servidor após análise de todos os trâmites legais e administrativos.