RADARES ILEGAIS
Justiça atende vereador e suspende multas de radares no último ano na Capital
Marquinhos Trad denunciou o fim do contrato com o Consórcio Cidade Morena
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata das multas aplicadas por equipamentos de fiscalização eletrônica operados pelo Consórcio Cidade Morena.
A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Renato Almeida Reyes, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.
A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) está proibida de aplicar novas multas e de cobrar as que já foram emitidas nos últimos 12 meses por esses aparelhos.
Segundo o magistrado, a medida visa evitar prejuízos indevidos a motoristas e o pagamento de valores sem respaldo contratual ao consórcio.
A ação foi proposta pelo vereador Marquinhos Trad (PDT), que questionou a legalidade da continuidade do serviço após o fim da vigência contratual.
De acordo com a ação, o contrato com o Consórcio Cidade Morena foi firmado em setembro de 2018 e perdeu validade em 5 de setembro de 2024.
Após prorrogações sucessivas, o contrato alcançou o limite legal de cinco anos e não poderia ser renovado novamente.
Ainda assim, os equipamentos continuaram operando e emitindo multas, o que motivou a contestação judicial. “É uma violação clara aos princípios da administração pública, com reconhecimento de dívidas sem cobertura contratual”, afirmou Marquinhos Trad na petição.
A ação destaca que, mesmo sem contrato válido, a Agetran assinou dois termos de reconhecimento de dívida em favor do consórcio, que somam mais de R$ 10 milhões.
Além disso, o valor total das multas aplicadas no período questionado chega a aproximadamente R$ 33 milhões.
Com base nesses argumentos, o juiz determinou a suspensão da cobrança e da aplicação das penalidades registradas desde o fim da vigência contratual.
A decisão é válida até nova análise judicial e não impede que o município retome a fiscalização após regularização contratual.
A Agetran informou, nos autos, que iniciou novo processo licitatório em abril de 2023, com previsão de assinatura do contrato até outubro de 2025.
O órgão justificou a continuidade do uso dos equipamentos como medida de segurança para a população.
A medida da Justiça repercute diretamente sobre a legalidade da atuação do poder público em contratos já encerrados.
Motoristas autuados por esses equipamentos devem ser beneficiados com a suspensão, caso a decisão seja mantida.
