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CONTAS PÚBLICAS

MPC reprova proposta de Aquidauana de contratar farmácias sem licitação

Órgão de controle reforça que licitação deve ser a regra, mesmo em casos de decisões judiciais

Mauro do Atlântico, prefeito de Aquidauana - Reprodução

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS) emitiu parecer técnico que questiona a prática pretendida pela Prefeitura de Aquidauana de contratar farmácias locais sem licitação, por meio de credenciamento por inexigibilidade, para fornecer medicamentos decorrentes de decisões judiciais. O posicionamento do órgão orientou a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), que acolheu integralmente o parecer.

A consulta foi apresentada pelo prefeito de Aquidauana, Mauro Luiz Batista, que buscava respaldo jurídico para contratar diretamente farmácias do município, sem processo licitatório, sob a justificativa de atender determinações judiciais para fornecimento de medicamentos à população.

No entanto, o parecer, elaborado pelo procurador de contas substituto Joder Bessa, e aprovado pelo Tribunal Pleno na 15ª Sessão Ordinária Virtual, deixou claro que essa prática não deve ser adotada como política administrativa regular. O MPC-MS afirmou que, como regra, a Administração Pública deve realizar licitação com registro de preços, mesmo em situações decorrentes de decisões judiciais.

“A contratação direta só é permitida nas hipóteses estritamente previstas em lei, e quando houver comprovação da inviabilidade de competição, nos termos do artigo 79 da Lei nº 14.133/2021”, destacou o parecer.

Outro ponto criticado foi a intenção de restringir o credenciamento apenas às farmácias sediadas em Aquidauana. Para o MPC-MS, essa prática fere os princípios constitucionais da isonomia e da competitividade, que garantem igualdade de condições a todos os interessados em contratar com a Administração Pública.

“Não se pode limitar a participação a fornecedores locais. Essa conduta viola diretamente a legislação e pode configurar favorecimento indevido, contrariando os princípios da administração pública”, aponta o documento.

O órgão também afastou a alegação de que decisões judiciais autorizariam, automaticamente, a contratação direta. O parecer afirma que a existência de uma sentença, mesmo definitiva, não inviabiliza a competição entre fornecedores, sendo necessário utilizar mecanismos licitatórios, como o registro de preços, para garantir eficiência e economicidade na aplicação dos recursos públicos.

Contudo, o parecer reconhece que situações emergenciais, como decisões liminares que exigem o fornecimento imediato de medicamentos, podem justificar a contratação direta, com base no artigo 75, inciso VIII, da nova Lei de Licitações. A regra também se aplica a medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, nos quais a contratação sem licitação pode ser permitida.