FARRA DAS DIÁRIAS
Câmara de MS terá que devolver diárias de R$ 5,6 mil pagas a servidor
Servidor recebeu mais que o dobro do valor pago a colegas pelo mesmo deslocamento
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Câmara Municipal de Figueirão a devolução de valores pagos em diárias que, segundo apuração, ultrapassaram os limites legais e foram concedidos sem justificativa técnica adequada. A medida ocorre após investigação que identificou um servidor que recebeu mais do que o dobro do valor pago a outros agentes públicos para o mesmo deslocamento, na mesma data e destino, sem qualquer explicação formal.
O valor pago, que superou R$ 5,6 mil por apenas três diárias, acendeu o alerta da Promotoria de Justiça, que aponta indícios de favorecimento e uso indevido de recursos públicos. A Câmara foi formalmente provocada a apresentar documentos que justificassem a legalidade do pagamento, mas, até o momento, não apresentou atos normativos válidos nem justificativas técnicas compatíveis.
No documento, o Ministério Público reforça que a concessão de diárias tem caráter exclusivamente indenizatório, devendo cobrir despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento durante missões oficiais. Utilizar essa verba para outros fins, como complementação de remuneração ou benefício pessoal, configura desvio de finalidade e pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa.
O MP também criticou a ausência de critérios objetivos e a disparidade injustificada entre os valores pagos a servidores que participaram da mesma atividade, classificando a prática como violação dos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade previstos na Constituição.
Além de solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente, a recomendação exige que a Câmara revise seus atos normativos sobre a concessão de diárias, estabelecendo regras claras, padronizadas e baseadas em estudos técnicos. O documento orienta ainda que todas as futuras concessões sejam devidamente publicadas no Portal da Transparência, com informações detalhadas sobre valores, destinos e documentos comprobatórios.
O Ministério Público deu um prazo de 20 dias para que a Presidência da Câmara informe se irá acatar ou não a recomendação. Caso não haja ressarcimento voluntário ou adequação das normas internas, o MP poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis. A recomendação, segundo o promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza, também poderá servir como prova de má-fé em ações futuras, caso as irregularidades sejam mantidas.
