JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalhador que perdeu perna em obra receberá pensão vitalícia e R$ 250 mil em MS
Vítima terá direito a indenizações por danos materiais, morais e estéticos
Um servente da construção civil que teve a perna esquerda amputada após um acidente de trabalho em Campo Grande, em março de 2019, deverá receber pensão vitalícia e indenizações por danos materiais, morais e estéticos, conforme decisão da Justiça do Trabalho.
A sentença, proferida pela juíza Nadia Pelissari, reconheceu a responsabilidade da empresa ao apontar a falta de treinamento e fiscalização no canteiro de obras. O trabalhador foi atingido por uma placa de concreto que caiu durante o içamento por um guindaste, enquanto ele removia grampos da estrutura. Socorrido pelo Samu, teve a perna amputada dois dias depois.
O laudo pericial apontou que as sequelas são irreversíveis, com incapacidade total e permanente para o trabalho. A empresa tentou alegar imprudência da vítima, mas a Justiça rejeitou essa tese. Um colega de função confirmou que não havia treinamento, e a própria testemunha da empresa declarou que não sabia se os trabalhadores haviam sido capacitados. Não há, nos autos, qualquer documento que comprove o fornecimento de orientação técnica.
O desembargador relator do recurso, Nicanor de Araújo Lima, destacou que, em atividades de risco como a construção civil, a responsabilidade da empresa é objetiva. “Ausente prova de fiscalização e/ou treinamento, não se pode cogitar em culpa exclusiva da vítima”, afirmou o magistrado.
Com isso, a Justiça determinou que a empresa arque com os custos da prótese, estimados em R$ 150 mil, além do tratamento médico e fisioterápico para adaptação. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 196.253,43, a ser paga de forma única, além de R$ 52.350,00 por danos morais e outros R$ 52.350,00 por danos estéticos.
