TRÊS LAGOAS (MS)
Irregularidade em licitação de R$ 11,9 milhões rende multa a ex-secretário
TCE-MS vê falta de justificativa, pesquisa de mercado fraca e cláusulas que limitam concorrência
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Três Lagoas para a compra de veículos leves zero quilômetro. O contrato, no valor de R$ 11.921.200,00, foi julgado durante a 20ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara da Corte, realizada entre os dias 11 e 14 de agosto deste ano.
Segundo o conselheiro relator Waldir Neves Barbosa, a licitação, realizada por meio do Pregão Eletrônico nº 92/2022, apresentou falhas que comprometem a transparência e a legalidade do certame. Entre os problemas identificados estão a ausência de estudo técnico preliminar detalhado que justificasse o número de veículos adquiridos e uma pesquisa de mercado considerada limitada, feita com base apenas em consultas diretas a fornecedores, sem considerar fontes oficiais ou parâmetros utilizados por outras administrações públicas.
O Tribunal também destacou a exigência de assistência técnica autorizada em estados específicos, sem qualquer justificativa plausível para tal restrição. A prática, segundo a Corte, fere os princípios da competitividade e impessoalidade. Outro ponto criticado foi a forma como a regularidade fiscal foi cobrada das empresas participantes, com exigências amplas e genéricas, sem especificar quais certidões deveriam ser apresentadas.
Diante dessas irregularidades, o ex-secretário municipal de Administração de Três Lagoas, Gilmar Araújo Tabone, foi responsabilizado e multado em 50 Uferms, por infringir normas da Lei de Licitações. O valor da multa deverá ser recolhido ao Fundo Especial do Tribunal de Contas no prazo de 45 dias úteis, contados a partir da notificação.
O TCE-MS também expediu recomendações à atual gestão municipal para que adote maior rigor nas etapas que antecedem futuras contratações, principalmente no planejamento técnico, na amplitude da pesquisa de mercado e na elaboração do Termo de Referência. A decisão inclui ainda a recomendação de tornar mais claras as exigências fiscais nos próximos editais.
