PROTEÇÃO
Municípios terão que dispor parte do orçamento para proteção de mulheres em MS
TCE-MS cobra ações estratégicas nos planos de governo e transparência na aplicação dos recursos públicos
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu uma nova orientação técnica que obriga prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos jurisdicionados a incluírem nos seus planejamentos orçamentários ações específicas de combate à violência contra mulheres e meninas. A OTJ nº 03/2025 foi publicada nesta segunda-feira (9) e trata da inserção dessas políticas públicas nos instrumentos de planejamento e execução orçamentária que inclui o PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
A medida, elaborada pelo Grupo Técnico de Controle Externo do TCE-MS, busca garantir que os recursos públicos destinados à proteção das mulheres estejam devidamente previstos, alocados e aplicados de forma eficiente e transparente.
Segundo o documento, a ausência de ações específicas nos planos orçamentários compromete diretamente a implementação de políticas públicas voltadas à segurança e à dignidade das mulheres. O TCE ressalta ainda que a política de enfrentamento à violência deve ser transversal, multissetorial e estar alinhada a compromissos legais e internacionais.
“As decisões orçamentárias precisam ser planejadas com base em critérios que permitam a formulação de estratégias reais e eficazes de enfrentamento à violência contra a mulher. Isso inclui previsão orçamentária adequada, transparência na execução e mecanismos de monitoramento”, destaca o texto da orientação.
Regras claras para os gestores públicos
A partir de agora, os gestores públicos deverão:
Incluir programas e ações específicas nos planejamentos de médio e curto prazo;
Assegurar alinhamento entre o PPA, LDO e LOA, garantindo que as metas se conversem entre si;
Utilizar marcadores de tema transversal no sistema e-Sfinge, para permitir o acompanhamento detalhado dos investimentos;
Garantir transparência total, com a divulgação acessível dos gastos e metas, em linguagem simples e com mecanismos de controle social.
Alinhamento com leis e metas nacionais
A orientação técnica considera uma série de dispositivos legais recentes, como a Lei Federal nº 14.899/2024, que determina a criação de planos estaduais para enfrentamento da violência de gênero, e a Portaria MJSP nº 737/2024, que trata da transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto também cita a Nota Recomendatória Conjunta da Atricon, IRB e outros órgãos de controle, que cobra dos tribunais de contas medidas efetivas para garantir a execução orçamentária das políticas de gênero.
Além disso, a medida reforça o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente a meta 5.2 da Agenda 2030, que visa “eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas nas esferas públicas e privadas”.
Combate à omissão orçamentária
A OTJ nº 03/2025 busca também enfrentar um problema comum na administração pública: a omissão orçamentária. Na prática, muitas ações voltadas à proteção das mulheres não saem do papel por falta de previsão nos orçamentos municipais.
Com a nova orientação, os órgãos de controle esperam corrigir esse cenário e garantir que os investimentos não fiquem apenas no discurso.
“A obrigação da alocação de recursos tem relação direta com a efetividade das políticas públicas. Sem orçamento, não há execução”, destaca a diretora de Controle Externo do TCE-MS, Valéria Saes Cominale Lins.
A medida já está em vigor e os gestores devem observar as diretrizes a partir do próximo ciclo orçamentário. O Tribunal de Contas acompanhará a implementação das orientações e poderá cobrar medidas corretivas caso as determinações não sejam cumpridas.
