JUSTIÇA
Construtora é condenada por atraso de década em entrega de apartamento em MS
Tribunal rejeitou recurso da empresa e determinou indenização por danos materiais e morais aos compradores
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma construtora pelo atraso na entrega de um apartamento adquirido na planta em Dourados. O recurso da empresa foi negado e os consumidores terão direito ao ressarcimento de aluguéis e encargos até a efetiva entrega das chaves.
Conforme o processo, o imóvel deveria ter sido entregue em dezembro de 2014, com prazo de tolerância de 120 dias. Mais de 10 anos depois, a obra segue inconclusa. A construtora alegou dificuldades externas, como falta de mão de obra e condições climáticas, mas o relator, desembargador Eduardo Machado Rocha, considerou os argumentos insuficientes. Ele destacou tratar-se de “fortuito interno”, inerente ao risco da atividade, sem afastar a responsabilidade da empresa.
O colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação contratual e manteve a responsabilidade objetiva da construtora. A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e multa de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.
Para o relator, a demora extrapola problemas cotidianos e afeta diretamente a vida dos compradores. “O caso em tela não retrata uma mera frustração do cotidiano, mas sim o descumprimento de uma obrigação que proporcionaria aos autores a modificação de todo o seu planejamento financeiro e pessoal, sendo inegável a sua angústia e sofrimento”, afirmou Eduardo Machado Rocha.
