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DOURADOS (MS)

MP pressiona Marçal a revogar regularização em áreas de preservação

Promotoria aponta que gestão ignora ordens que determinam desocupação

Marçal Filho, prefeito de Dourados - Assessoria

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que o prefeito de Dourados, Marçal Gonçalves Leite Filho (PSDB), revogue parcialmente o Decreto Municipal nº 3.098/2024, que declarou interesse social para fins de desapropriação e regularização fundiária de áreas no entorno da Via Parque do Córrego Água Boa. Segundo o órgão, parte do território incluído no decreto é composta por áreas de preservação permanente (APPs) e Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIAs), onde a lei não permite regularização.

A recomendação foi formalizada pelo promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, da 11ª Promotoria de Justiça de Dourados. O documento cita que pareceres técnicos do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) e deliberações da Comissão de Regularização Fundiária já haviam apontado a impossibilidade de legalizar ocupações no local, devido à proteção ambiental da área.

Além disso, há decisão judicial em uma ação civil pública, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que determina a desocupação, demolição das construções e recuperação ambiental da área.

Mesmo diante de decisões técnicas e judiciais contrárias, a Prefeitura manteve o decreto. O procurador-geral do município, Alessandro Lemes Fagundes, chegou a defender que seria possível a regularização com base em parecer técnico mais recente do IMAM, que contrariou manifestações anteriores do próprio órgão.

O MP rebateu o argumento, ressaltando que a ocupação é irregular e posterior ao marco temporal estabelecido pelo Código Florestal (2012). Para o promotor, a insistência da gestão municipal em avançar com a regularização de áreas protegidas coloca em risco direitos coletivos e contraria a legislação.

“Não restando outra medida que não a desocupação da área”, destacou o Ministério Público ao recomendar a revogação parcial do decreto. A orientação é que o município limite-se a promover desapropriação, desocupação e recomposição ambiental, garantindo um meio ambiente equilibrado.

Caso a recomendação não seja cumprida, o MPMS afirmou que adotará medidas judiciais e extrajudiciais contra o prefeito e demais responsáveis. O Executivo municipal deve se manifestar em até dez dias úteis sobre se irá acatar a determinação.