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RIBAS DO RIO PARDO (MS)

MP manda Câmara revogar contratos de advocacia de quase R$ 520 mil sem licitação

Promotoria aponta que serviços eram rotineiros e deveriam ser feitos por servidores da própria Casa

Reprodução

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo anule três contratos de advocacia firmados sem licitação em 2025, que juntos somam quase R$ 520 mil. Segundo a investigação, os serviços contratados não justificariam a dispensa de licitação e poderiam ser realizados pelos advogados e servidores já existentes no quadro da Casa.

A medida foi expedida pelo promotor de Justiça George Zarour Cezar, no âmbito de um inquérito civil e direcionada à presidente da Câmara, vereadora Tânia Maria Ferreira de Souza. O prazo para resposta é de dez dias.

Os contratos questionados envolvem um escritório no valor de R$ 216 mil, outro por R$ 120 mil e o terceiro por R$ 184,6 mil. Para o MP, os serviços prestados, como capacitação de servidores em licitações, gestão de recursos humanos, elaboração de pareceres jurídicos e acompanhamento de processos administrativos e judiciais, são de rotina e estão dentro das atribuições dos cargos já existentes na Câmara, como Advogado, Procurador Jurídico e Coordenador de Controle Interno.

As contratações foram feitas por inexigibilidade de licitação, modalidade que só pode ser usada em casos excepcionais, quando não há possibilidade de competição. O MP, porém, aponta que não havia singularidade nem notória especialização que justificassem a dispensa. A recomendação lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que escritórios de advocacia só podem ser contratados diretamente em situações excepcionais, quando a complexidade ou relevância não puder ser atendida pelos procuradores públicos.

Manter os contratos, segundo a Promotoria, pode configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Caso a Câmara não siga a recomendação, o MP promete acionar a Justiça para anular os contratos e buscar a responsabilização dos agentes públicos. O promotor George Zarour Cezar reforçou que a recomendação funciona como um alerta para que a própria Câmara corrija as irregularidades sem necessidade de intervenção judicial. “O descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação dos atos lesivos ao patrimônio público, e responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa”, advertiu.

O MP destacou ainda que a Câmara tem adotado como “praxe” desde 2023 a contratação direta de escritórios de advocacia. A presidente da Câmara terá de comunicar ao MP, no prazo de dez dias, se acatará ou não a recomendação, apresentando documentação comprobatória em caso positivo. Se não cumprir, a Promotoria poderá ingressar com ação civil pública para responsabilizar os envolvidos e exigir reparação ao erário.