ARAL MOREIRA (MS)
Alexandrino é multado pelo TCE-MS por irregularidades na compra de medicamentos
Licitação de Alexandrino apresentou falhas graves no edital e valores acima da tabela oficia
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregular o procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Aral Moreira em 2023, para a aquisição de medicamentos, e aplicou multa ao ex-prefeito Alexandrino Arévalo Garcia. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte nesta 3ª feira (23.set.25).
A análise diz respeito ao Pregão Presencial nº 12/2023 e à Ata de Registro de Preços nº 22/2023, que apresentaram uma série de falhas consideradas graves pelo relator do processo, conselheiro Waldir Neves Barbosa. Entre os principais problemas estão a ausência de especificações claras dos medicamentos no edital, a pesquisa de preços limitada a apenas três fornecedores e a contratação de itens com valores acima dos limites definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
De acordo com o relator, a falta de detalhamento técnico comprometeu a definição do objeto da licitação, o que infringe dispositivos da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002 e jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (Súmula 177). Já a pesquisa de preços insuficiente e a prática de sobrepreço violam princípios da economicidade e do interesse público.
O julgamento também confirmou que a licitação chegou a ser suspensa por medida cautelar em um procedimento de controle prévio (TC/4920/2023), que foi arquivado após o município iniciar novo processo. Mesmo assim, a Corte analisou o mérito do certame anterior e concluiu pela sua irregularidade, inclusive estendendo o vício à ata de registro de preços, considerada contaminada.
Como consequência, o TCE-MS aplicou multa de 100 Uferms ao então prefeito Alexandrino Arévalo Garcia, com prazo de 45 dias úteis para pagamento e comprovação nos autos. A não quitação no prazo poderá gerar cobrança executiva.
Além disso, foram emitidas recomendações formais à administração municipal, com orientações para que futuras licitações incluam descrição detalhada dos objetos no Estudo Técnico Preliminar, realização de ampla pesquisa de mercado e obediência aos preços mínimos praticados pelo setor público.
