CAMPANHA
Ex-candidato a vereador é condenado por jingle com 'Camaro Amarelo" e MS
Justiça reconhece violação de direitos autorais e determina indenização a compositores
A 4ª Vara Cível de Campo Grande condenou um ex-candidato a vereador de Coxim ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada um dos compositores da música “Camaro Amarelo”, sucesso nacional na voz da dupla sertaneja Munhoz e Mariano. A ação foi movida por uma produtora de comunicação, que detém os direitos autorais da obra, e pelos compositores da canção, que alegaram uso indevido da melodia em um jingle de campanha eleitoral durante as eleições de 2012.
Segundo os autos, a música original teve a letra alterada para promover a candidatura do político e foi amplamente divulgada, inclusive em seu site oficial. A defesa alegou se tratar de uma paródia, sem fins lucrativos e sem prejuízo comprovado à obra.
No entanto, um laudo pericial apresentado no processo apontou “identidade musical total” entre a canção original e o jingle, confirmando a apropriação integral da melodia e afastando a tese de paródia. Para o juiz Walter Arthur Alge Netto, responsável pela sentença, “a utilização da obra não teve caráter crítico ou satírico, mas publicitário, com o objetivo de se beneficiar da popularidade da canção.”
O magistrado reforçou que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege o autor e exige autorização prévia para qualquer uso, adaptação ou transformação de obras protegidas. No caso, a conduta foi classificada como contrafação, prática ilícita que gera responsabilidade civil.
Apesar de não haver prova de danos materiais, o juiz reconheceu os danos morais presumidos, destacando que o uso não autorizado da música em um contexto político viola o direito moral do autor de controlar o uso de sua criação. A pessoa jurídica autora da ação, no entanto, não teve reconhecido o pedido de indenização, por ausência de comprovação de dano à sua imagem comercial.
