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CONTAS PÚBLICAS

TCE-MS rejeita contas da previdência de Sonora e aplica multa por falhas na gestão

Tribunal aponta concessão irregular de benefícios, documentos ausentes e distorções contábeis

Fachada da prefeitura de Sonora - Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou irregulares as contas do Fundo de Previdência Social do Município de Sonora, referentes ao exercício de 2020, sob responsabilidade do então gestor Edivan Pereira da Costa. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara da Corte durante sessão virtual realizada entre os dias 1º e 4 de setembro de 2025, com publicação no Diário Oficial do TCE-MS.

Segundo o relatório aprovado, a gestão do fundo apresentou falhas consideradas graves, que comprometeram a legalidade, a transparência e o equilíbrio financeiro do regime previdenciário. Entre os problemas identificados estão a ausência de documentos obrigatórios para análise, como o Demonstrativo de Viabilidade Orçamentária e Financeira do Plano de Custeio; concessão de benefícios previdenciários em desacordo com as normas estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019; e pagamentos vultosos realizados sem comprovação de que houve cobrança administrativa dos valores.

A Corte também apontou que o fundo recebeu menos do que o devido em contribuições patronais e apresentou distorções contábeis relevantes, contrariando normas da contabilidade pública. Tais falhas, segundo o conselheiro relator Waldir Neves Barbosa, dificultam o controle externo e colocam em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal.

Diante do conjunto de irregularidades, o TCE-MS aplicou multa de 40 Uferms ao gestor e fixou o prazo de 45 dias úteis para o pagamento e comprovação nos autos. O não cumprimento poderá gerar cobrança judicial da penalidade.

Além da sanção, a decisão traz recomendações à administração municipal, com orientações voltadas à melhoria na condução do fundo previdenciário. O Tribunal cobra o envio completo e dentro do prazo de todos os documentos obrigatórios, a regularização do processo de implantação do Plano de Custeio, o cumprimento rigoroso das regras de contabilidade pública e a retificação dos erros contábeis apontados. Também foi recomendada a adoção de medidas para garantir a execução da política anual de investimentos, conforme prevê a legislação.